O Conselho de Ministros anunciou hoje, em comunicado, que acaba a exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.
O fim da exigência de teste negativo, que se aplica também nas fronteiras terrestres para cidadãos oriundos de países considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro, está integrado na resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19 hoje aprovada pelo Governo.
Segundo o Conselho de Ministros, esta resolução introduz “ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19”, em que os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas.
“Estes ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”, refere o comunicado.
O acesso a estes locais está sujeito à apresentação de certificado digital na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo.
Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
LUSA/HN
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