Na nota de imprensa com as conclusões da reunião semanal do Conselho de Governo, o executivo madeirense salienta que, com a alteração aprovada, o cartão “Kit Bebé”, poderá “ser fornecido pelo Instituto de Administração da Saúde quando o nascimento ocorra em maternidade distinta da do Hospital Dr. Nélio Mendonça”.
O Governo Regional da Madeira, de coligação PSD/CDS-PP, acrescenta que o Instituto de Administração da Saúde vai disponibilizar “uma plataforma eletrónica de gestão dos beneficiários e comparticipações efetuadas, bem como será responsável pela validação ‘online’ da qualidade de beneficiário do cartão ‘Kit Bebé’ e gestão do ‘plafond’ anual por beneficiário”.
O executivo aprovou também a celebração de um protocolo de cooperação com a Associação Nacional das Farmácias, “tendo em vista a comparticipação na aquisição de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas farmácias comunitárias da Região Autónoma da Madeira, por forma a melhor se operacionalizar o programa”.
“Os beneficiários, sublinhe-se, podem escolher livremente as farmácias da RAM [Região Autónoma da Madeira] onde pretendem usufruir do benefício do ‘kit bebé’”, refere o governo insular, acrescentando que a “comparticipação só será efetuada aquando da apresentação do cartão ‘kit bebé’ e até atingir o ‘plafond’ de 500 euros de benefício”.
O montante máximo da despesa a suportar pelo Instituto de Administração da Saúde no âmbito do programa, para o triénio de 2022 a 2024, é de 2,9 milhões de euros.
O “Kit Bebé” foi implementado pelo executivo madeirense em 01 de janeiro de 2019, como incentivo à natalidade na região.
No encontro de hoje, o Conselho de Governo aprovou ainda a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, “relativo ao estabelecimento de uma parceria técnica, logística e financeira, que dá continuidade à promoção do apoio à resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas [ERPI] nas suas possíveis modalidades de alojamento no contexto da pandemia”.
O apoio será feito “através da constituição de brigadas de intervenção rápida, designadamente para fazer face à ocorrência de surtos nas referidas respostas sociais, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante total de 364.270,38 euros”.
Foi igualmente decidido celebrar um contrato-programa com a empresa pública IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, para “a concessão de uma comparticipação financeira destinada a assegurar as despesas necessárias à conservação do parque habitacional, propriedade da mesma, de forma a garantir as condições mínimas de salubridade e segurança dos seus utilizadores em geral e dos seus moradores em especial, comparticipação essa até ao montante máximo de 735 mil euros”.
LUSA/HN
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