“O aumento de novos casos pode estar associado aos festejos de Carnaval”, respondeu a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), depois de ter sido questionada pela agência Lusa sobre os casos de Covid-19 em Torres Vedras, no distrito de Lisboa.
Contudo, a ARSLVT não disponibilizou o número de casos associados aos festejos de Carnaval em Torres Vedras, explicando que, “devido à mudança de normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), a maioria dos casos passou a não ter qualquer intervenção de profissionais de saúde, pelo que não se conhece o contexto da grande maioria”.
Em 25 de fevereiro, primeiro dia dos festejos de Carnaval, o concelho registava um total de 24.487 casos confirmados desde o início da pandemia, de acordo com os boletins epidemiológicos diários divulgados pelo município, com base em dados transmitidos pela delegação local de saúde pública.
Na semana que precedeu o Carnaval, a média de novos casos diários cifrou-se nos 121, o que deu perto de mil novas infeções nesses oito dias.
Em 08 de março, uma semana depois do fim dos festejos, os casos totais confirmados aumentaram para 27.044, mais 2.557 novos casos, superiores à média da semana anterior.
Da mesma forma, a média de novos casos diários passou para 292.
Em resposta à Lusa, as autoridades de saúde estimaram que “é expectável que esta semana os números se mantenham elevados, uma vez que as normas da DGS já não contemplam isolamento de contactos”.
Em 19 de janeiro, o município e a empresa municipal Promotorres decidiram cancelar, pelo segundo ano consecutivo, os desfiles e festejos oficiais do Carnaval de Torres Vedras devido à pandemia de Covid-19.
Contudo, a autarquia autorizou a realização de festas de Carnaval e o alargamento do horário de funcionamento dos bares até às 04:00 e das discotecas até às 07:00, assim como balcões de venda de bebidas e música no exterior dos estabelecimentos até às 03:00, o que levou centenas de mascarados às ruas da cidade nos cinco dias.
Em 17 de fevereiro, o Governo decidiu passar o país de estado de calamidade para em situação de alerta devido à Covid-19, aliviando as medidas de combate à pandemia, eliminando, por exemplo, os limites de lotação nos estabelecimentos, a exigência de apresentação de certificado digital ou de teste negativo para acesso a bares e discotecas.
Entre outras regras, manteve, contudo, o uso de máscara no interior dos espaços.
LUSA/HN
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