Esta proposta de alteração do Livre foi viabilizada no terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que decorrem na Comissão de Orçamento e Finanças, com os votos a favor de PS, IL e PAN, os votos contra do PSD e Chega e a abstenção do BE e PCP.
É assim alterada a lista I anexa ao Código do IVA, que define os produtos a taxa reduzida de imposto (6%), passando a alínea f) (que atualmente determina apenas os copos menstruais) a ter a designação “produtos de higiene menstrual”.
Atualmente em Portugal os pensos e tampões, por exemplo, já são taxados a 6% de IVA, uma vez que são enquadrados na lista do imposto reduzido por serem considerados “pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos”.
Na nota justificativa do partido do deputado único Rui Tavares é referido que “os produtos de higiene menstrual são uma despesa mensal inerente à vida das mulheres, que, todavia, nem todas conseguem comportar”.
“De facto, uma fatia expressiva não lhes consegue fazer face. A matéria da pobreza menstrual, não por acaso, está na ordem do dia em diversos países, porquanto não só afeta um conjunto muito expressivo das pessoas que menstruam, como porque se prende diretamente com a sua dignidade, tendo impactos na sua autonomia, no absentismo escolar e laboral e na autoestima”, destaca.
LUSA/HN
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