O salvo-conduto concedido por unanimidade pelos membros da Sexta Câmara do Supremo Tribunal poderá, no entanto, servir de precedente para decisões semelhantes de juízes de tribunais inferiores.
A decisão dos magistrados foi em resposta a dois recursos diferentes apresentados por três pessoas interessadas em cultivar marijuana no Brasil a fim de extrair cannabidiol, o componente da erva que é utilizado em diferentes medicamentos.
Os queixosos, que estão autorizados a cultivar a erva sem correr o risco de serem presos pela polícia por se envolverem numa prática que ainda é considerada ilegal, concordaram em utilizar os medicamentos em seu próprio benefício e com a respetiva receita médica.
Embora as autoridades sanitárias do Brasil apoiem o uso medicinal da marijuana e permitam a importação de medicamentos contendo derivados da marijuana, a lei ainda pune o cultivo, comercialização, posse e consumo da marijuana, independentemente da dose, com prisão.
O Brasil incluiu a Cannabis sativa (marijuana) na sua lista de plantas medicinais em 2017 e desde então tem autorizado o uso de medicamentos derivados da planta, desde que sejam importados.
Os medicamentos que utilizam ingredientes ativos da marijuana, tais como canabidiol ou tetrahidrocanabidiol (THC), são recomendados no Brasil para tratamentos de doenças como a epilepsia, esclerose múltipla, autismo, dor crónica e doença de Parkinson.
Até à decisão sem precedentes de hoje, os responsáveis pelo cultivo da marijuana no país poderiam ser processados ao abrigo da Lei Anti-Narcóticos e condenados.
No julgamento de hoje, o representante do Ministério Público, José Elaeres Marques, declarou que o cultivo de canábis para doentes com doenças graves não pode ser classificado como crime porque o estado de necessidade exclui a ilegalidade.
“Apesar da possibilidade de importar e obter o produto, o preço é ainda um fator determinante para a interrupção do tratamento em vários casos. Por esta razão, várias famílias, procurando uma alternativa viável, recorreram aos tribunais e solicitaram canais seguros para cultivar e extrair o extrato médico de canábis em casa sem o risco de serem presas”, disse o procurador.
O magistrado Rogério Schietti, que foi o instrutor do processo, assegurou que a discussão não é sobre um crime, mas sobre a “saúde humana” e a “dignidade da pessoa humana”.
LUSA/HN
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