A diligência no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, arrancou por volta das 10:10 e ficou marcada por requerimentos de junção de documentos pelas defesas dos arguidos Paulo Lalanda e Castro, ex-administrador da Octapharma, e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo.
Raul Soares da Veiga, advogado do antigo administrador da farmacêutica, pediu que se juntassem aos autos os relatórios anuais da Octapharma entre os anos 2008 a 2010 e entre 2014 e 2016, considerando que os documentos ajudam a mostrar que Paulo Lalanda e Castro não mandou sempre na filial portuguesa.
“A acusação assenta essencialmente na ideia que Paulo [Lalanda e] Castro nunca deixou efetivamente de mandar na filial portuguesa”, afirmou o mandatário, esclarecendo então que o antigo responsável foi substituído por Gama da Silva a partir de 2009, seguindo-se o italiano Abramo Brandi, em 2013, e, após 2014, um “triunvirato” constituído por Anabela Marques, Eduardo Marques e Helena Direito.
A defesa de Luís Cunha Ribeiro contestou alegados recebimentos indevidos de vantagem imputados ao ex-presidente do INEM e da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, explicando que uma verba de 150 mil euros para o cunhado de Luís Cunha Ribeiro foi um empréstimo e que o mesmo foi liquidado em três pagamentos de 50 mil euros, tendo o mesmo ocorrido em relação a outra operação de 30 mil euros, que foi paga em quatro vezes (7.500 euros).
Perante a ausência de oposição das defesas e do Ministério Público (MP), Ivo Rosa acedeu à junção dos documentos e concedeu um prazo de 10 dias para análise. Contudo, perante a iminência das férias judiciais, que começam a partir deste sábado e se prolongam até 31 de agosto, o juiz de instrução marcou a continuação do debate instrutório apenas para 03 de outubro, às 09:30, e deixou um aviso relativamente à decisão da fase de instrução.
“Desde já se antecipa que a decisão instrutória nunca será proferida dentro do prazo legal de 10 dias que a lei prevê [após o fim do debate instrutório]”, disse o magistrado, que justificou com a dimensão do caso, aliado ao trabalho realizado nos últimos meses na instrução do processo BES/GES – do qual também é titular – e que se traduziu em “35 diligências, 69 horas e 139 despachos”, sem esquecer uma ausência de quase dois meses por motivos de saúde.
Em novembro de 2019, o MP acusou sete arguidos, incluindo uma empresa, estando em causa crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais. As suspeitas de negócios irregulares com plasma sanguíneo terão lesado o Estado em cerca de 100 milhões de euros.
Na altura, o MP pediu ainda na acusação a condenação de dois arguidos na pena acessória de proibição do exercício de funções, bem como a perda de vantagens a favor do Estado, concretamente de várias frações autónomas de imóveis e da quantia de 5,3 milhões de euros e uma indemnização de cerca de 150 mil euros.
LUSA/HN
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