Chega propõe “flexibilizar regime jurídico” das parcerias público-privadas na saúde

18 de Julho 2022

O Chega entregou hoje um projeto de lei que visa “flexibilizar o regime jurídico das parcerias público-privadas” na saúde em caso de "necessidade fundamentada”, considerando que o atual estado do Serviço Nacional de Saúde o justifica.

Na iniciativa legislativa, divulgada à comunicação social, o partido propõe “eliminar constrangimentos legais e burocráticos no sentido de assegurar, em primeiro lugar, a saúde dos cidadãos”, considerando que “o SNS encontra-se atualmente ‘debaixo de fogo’”, com “urgências fechadas, serviços de ginecologia e obstetrícia sem resposta, cirurgias e exames com muitos meses em atraso”.

O partido liderado por André Ventura propõe alterações à Lei de Bases da Saúde de 2019, nomeadamente à ‘Base 6’, estabelecendo que “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, devendo ser celebrados acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”.

Atualmente, esta lei estabelece que os acordos em causa, celebrados com entidades privadas e do setor social, ou com profissionais de saúde em regime de trabalho independente, podem ser celebrados “de forma supletiva e temporária”.

A Lei de Bases da Saúde estabelece também, na sua ‘Base 25’, que “tendo em vista a prestação de cuidados e serviços de saúde a beneficiários do SNS, e quando o SNS não tiver, comprovadamente, capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil, podem ser celebrados contratos com entidades do setor privado, do setor social e profissionais em regime de trabalho independente, condicionados à avaliação da sua necessidade”.

Relativamente a este ponto, o Chega quer que se considere “capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil, os tempos máximos de resposta garantidos definidos por Portaria, aprovada pelo membro do governo responsável pela área da saúde”.

O partido propõe ainda com alterações ao decreto-lei n.º 23/2020, de 22 de maio, referente às regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, nomeadamente ao n.º 1 do artigo 3.º, no qual passaria a ler-se: “a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, para além de outros requisitos legalmente aplicáveis, deve ocorrer sempre que exista necessidade fundamentada”.

Atualmente, a lei estabelece que esta necessidade “é demonstrada em estudo, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, que é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde após consulta pública, e que antecede a apresentação da proposta fundamentada a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual”.

O Chega sugere que se possa prescindir deste estudo “em caso de manifesta urgência, através de despacho do membro do Governo com tutela na área da saúde”.

Entre as mudanças propostas pelo partido está também uma alteração ao artigo 4.º desta lei, que define que “a entidade que proceda à gestão do estabelecimento de saúde que seja objeto de contrato de parceria, abreviadamente designada como entidade gestora, deve ser uma sociedade comercial e cujo objeto exclusivo seja o exercício da atividade objeto do contrato”.

Neste artigo, o Chega elimina a necessidade da entidade gestora ser “uma sociedade comercial com sede e administração principal localizadas em Portugal”, como define a lei em vigor.

LUSA/HN

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Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

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