“A partir de abril deste ano, o conselho de administração da ULS da Guarda veio reconhecer o incumprimento da legislação, passando a atribuir o merecido descanso compensatório automaticamente através da plataforma de Gestão de Horários, nos casos em que haja necessidade de recorrer a trabalho suplementar em dia de descanso semanal obrigatório”, referiu o SINDEPOR em comunicado.
A fonte adiantou, ainda, que “passados cinco meses, ou seja, há poucos dias, a ULS da Guarda procedeu também à regularização dos descansos compensatórios em dívida, pelo menos para os enfermeiros que solicitaram essa regularização”.
“Trata-se, sem dúvida, de uma decisão positiva, mas, no nosso entendimento, a regularização dos descansos compensatórios em dívida deveria ser automática e não ser necessário os colegas requererem a mesma”, referiu o SINDEPOR.
Fonte da ULS disse à agência Lusa que o conselho de administração “não irá fazer qualquer comentário” sobre o assunto.
LUSA/HN
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