Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, a que a Lusa teve acesso, José Manuel Rodrigues solicita que o projeto de lei “aprovado na Assembleia da República, sobre a morte medicamente assistida não punível, a denominada ‘Lei da Eutanásia’ não seja promulgado, por violação da lei e da Constituição”.
O responsável do principal órgão de governo próprio da Madeira salienta que neste processo legislativo “foram solicitados diversos pareceres escritos e, consequentemente, recebidas respostas, bem como contributos e manifestações de posições”.
Também decorreram audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas “não foi zelado o cumprimento de preceitos constitucionais e legais que se impunham e impõem observar”, acrescenta, apontando que “a Assembleia da República não solicitou às Regiões Autónomas o respetivo parecer”.
“Significa que o parecer das Regiões Autónomas e assim, o da Região Autónoma da Madeira, não foi tido em conta, por não ter sido sequer solicitado no processo legislativo, esgotada a fase de consultas e aprovada a iniciativa, sob figura de ‘texto final’ relativo à morte medicamente assistida não punível”, enfatiza o responsável parlamentar madeirense.
José Manuel Rodrigues reforça que “inexistiu a necessária solicitação à Região Autónoma da Madeira pela Assembleia da República, que conferiria a possibilidade da Região emitir o seu parecer e com ele ter a oportunidade de influir, durante o processo legislativo”.
O presidente do parlamento insular vinca que “se esgotou o processo”, tendo sido excluídas “parcelas do território nacional com particularidades próprias, de que é decorrente o regime autonómico”.
Rodrigues reforça ainda que esta situação “olvida a existência de órgãos próprios do sistema de saúde regional e não salvaguarda qualquer representatividade regional” numa iniciativa legislativa que “consubstancia matéria que respeita à Região”.
Segundo o responsável, esta medida tem aplicação em todo o território nacional e “encerra variados intervenientes que olvidam e ou colidem com o quadro regional autonómico de entidades e instituições”, nomeadamente o Serviço de Saúde que está regionalizado”.
Para José Manuel Rodrigues, o diploma aprovado surge “em desarticulação e ou fazendo tábua rasa dos mesmos [intervenientes regionais] sem que a Região sequer se tivesse podido pronunciar, mediante a sua audição no processo legislativo”.
Reforça ser constatável que, decorrido na Assembleia da República o processo legislativo, “não foi cumprido o dever de audição da Região Autónoma da Madeira”.
A Assembleia da República aprovou hoje a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Votaram contra os grupos parlamentares do Chega e do PCP.
No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.
O decreto segue agora para redação final e ainda tem que ser apreciado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.
LUSA/HN
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