Tribunal recusa compensações aos filhos dos sobreviventes de Nagasaki

12 de Dezembro 2022

Um tribunal japonês recusou hoje a queixa apresentada por descendentes diretos dos sobreviventes do bombardeamento atómico contra Nagasaki em 1945, que reclamavam uma indemnização ao Estado devido a doenças genéticas hereditárias.

O Tribunal do Distrito de Nagasaki, a cidade atacada pela bomba atómica lançada pelos Estados Unidos no dia 09 de agosto de 1945, determinou que a legislação não obriga o Estado a conceder compensações económicas aos “sobreviventes da bomba” (hibakusha) de segunda geração.

Os juízes consideram que não foi possível demonstrar-se com exatidão que a exposição à radiação que os pais dos queixosos sofreram tenha provocado efeitos na saúde dos filhos.

“Só se pode dizer que não se pode descartar a possibilidade de uma influência hereditária devido à exposição à radiação”, refere o texto dos juízes.

Os queixosos, durante o processo mantiveram que é injusto excluir os descendentes das vítimas do sistema de compensações estatais e citaram investigações médicas que referem os possíveis efeitos hereditários da radiação.

Nesse sentido, pediam 100 mil ienes (695 euros) por pessoa como compensação governamental.

Trata-se da primeira decisão judicial no Japão sobre uma reclamação deste tipo, apresentada por descendentes dos sobreviventes da bomba atómica.

Há um outro caso semelhante que ainda decorre num tribunal de Hiroshima.

Calcula-se que 40 mil pessoas morreram no bombardeamento atómico contra a cidade de Nagasaki.

Os bombardeamentos norte-americanos de Hiroshima e Nagasaki provocaram a morte a 400 mil pessoas nos anos posteriores ao fim da II Guerra Mundial.

LUSA/HN

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