Parlamento discute aumentar para 18 anos idade máxima para criança ser adotada

21 de Fevereiro 2023

O Parlamento discute na quinta-feira a possibilidade de alargar a adoção de crianças até aos 18 anos, além de outras alterações ao processo de adoção, com a apreciação de projetos de lei de quase todos os partidos da oposição.

Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista (PCP), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre e Iniciativa Liberal (IL) apresentam projetos de lei para que seja aumentada para 18 anos a idade até à qual uma criança pode ser adotada, e que atualmente é de 15 anos.

No seu projeto de lei, o BE lembra que o limite de idade imposto pela lei “fundamenta-se, essencialmente, na anacrónica e desumana ideia de que se a criança tiver mais de 15 anos, será mais difícil a criação de laços semelhantes à filiação. Isto significa que, na ótica do legislador, a criança com mais de 15 anos não consegue amar, vincular-se e criar laços, pelo que ‘não merece’ ser adotada e ter uma família”.

“Por outro lado, a lei parte do pressuposto de que nenhum cidadão ou cidadã está disponível para adotar uma criança com mais de 15 anos, o que não se pode aceitar”, refere o partido.

Acrescenta também que esta “limitação” tem feito com que as crianças entre os 16 e 18 anos que foram confiadas para adoção fiquem num “limbo”, uma vez que não são adotáveis, mas também ainda não são maiores de idade, “condenando-as à institucionalização”.

O Partido Comunista salienta, por outro lado, que aos olhos da Convenção dos Direitos das Crianças, bem como da lei portuguesa, todas as pessoas com menos de 18 anos são consideradas crianças.

Destaca que na lei da adoção apenas é contemplada uma exceção, que aceita a adoção de menores até aos 18 anos se estes não forem financeiramente independentes e se forem “filhos do cônjuge do adotante” ou tiverem sido “confiados aos adotantes antes dos 15 anos”.

“Esta situação discrimina crianças, jovens que têm direito a ser adotados e que ficam impossibilitados pela lei de o ser, ficando condenados, a partir dos seus 15 anos, à institucionalização. Penalizam-se assim aqueles que mais deveriam ser protegidos, desrespeitando os direitos da criança”, critica o PCP.

Aponta ainda que, no limite, a atual lei permite que dois irmãos possam ser separados se, no momento da adoção, um tiver 15 anos e o outro 16. “São conhecidos casos em que tal se verificou”, garante o partido.

A pretensão de aumentar a idade da criança passível de ser adotada até aos 18 anos é acompanhada pelo PAN com o argumento de que do atual enquadramento legal “resulta uma clara injustiça”, que “discrimina e penaliza de forma incompreensível as crianças com 16 e 17 anos”.

Para a IL, 30 anos depois da fixação de 15 anos como a idade máxima da criança que pode ser adotada, é altura de refletir sobre a razão de ser dessa opção e “adaptar a lei a uma visão contemporânea do direito da família, que privilegie os direitos das crianças e dos jovens, uma vez que esta opção legislativa não encontra qualquer respaldo científico”.

O Livre, por seu lado, cita o Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens (CASA) de 2021 que refere que “a maior exigência que se coloca ao sistema de acolhimento está em encontrar respostas para jovens com idades entre os 12 e os 17 anos”, que representam “um peso de 71% das situações de acolhimento”.

O partido apresenta também um projeto de lei para diminuir para 25 anos a idade mínima de quem pode adotar, que estas pessoas possam viver em união de facto e que a criança possa dar o seu consentimento à adoção a partir dos oito anos e não dos 12, como a atual lei define.

Na mesma altura, o Parlamento discute igualmente um outro projeto de lei do PCP, que chegou a ser apresentado na anterior legislatura, para que os jovens com mais de 18 anos, com medida de promoção e proteção, possam reentrar no sistema nos casos em que pedem para sair e depois se arrependem. Essa decisão é, até ao momento, irreversível.

Já o partido Chega leva um projeto de lei para alteração ao Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com vista a reduzir o número de crianças institucionalizadas e garantir um processo de adoção célere e bem-sucedido.

Os dados estatísticos mais recentes sobre adoção em Portugal, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social e referentes a 31 de dezembro de 2021, davam conta de 226 crianças em situação de adotabilidade e 1.419 candidatos a adoção, o que dá uma relação de candidatos seis vezes superior ao número de crianças. Nesse ano foram adotadas 125 crianças.

LUSA/HN

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