“Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, logrou-se apurar que, efetivamente, o profissional de saúde, tendo tomado conhecimento de que a utente era portadora do vírus HIV, ausentou-se do local e regressou momentos depois com uma etiqueta laranja onde se lia “HIV +”, que colou na pulseira que a paciente tinha no braço esquerdo, ficando visível para qualquer pessoa, incluindo para as duas pacientes que estavam internadas no mesmo quarto”, relata a ERS. O caso é de uma utente que se dirigiu à Clinigrande – Clínica da Marinha Grande (C-CMG) para realizar “cirurgia de Urologia por Litiase renal bilateral”, no âmbito do “programa SIGIC (Listas Espera)”.
A ERS entende que, “ao atuar nos termos supra descritos, a C-CMG, por intermédio de enfermeiro, não assegurou uma prestação de cuidados em conformidade com o quadro legal vigente, tendo violado, nomeadamente, três importantíssimos direitos da utente”. A C-CMG não assegurou a confidencialidade de um dado de saúde sensível e distinguiu a utente “ilegítima e ilegalmente”.
A ERC afirma que os “constrangimentos e embaraços causados à utente (…) não se compaginam com uma prestação de cuidados de saúde pautada pela humanidade e respeito pelo utente”.
HN/RA
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