O diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em julho, mas hoje o Conselho de Ministros aprovou a sua redação final.
Em junho, o Ministério da Saúde admitiu contratar médicos estrangeiros, uma possibilidade que seria avaliada conforme os resultados dos concursos e do recrutamento de especialistas pelas próprias unidades do SNS.
Em julho, no final da reunião de Conselho de Ministros que aprovou a primeira versão do diploma, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, salientou que a nova legislação permitiria dar resposta à carência de profissionais em algumas áreas, como a saúde.
No parlamento, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, anunciou a contratação de 200 a 300 médicos da América Latina para trabalharem durante três anos em centros de saúde das regiões do Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, depois de o Jornal de Notícias ter noticiado que o Governo estava a preparar a contratação de 300 médicos cubanos para o SNS.
A Ordem dos Médicos contesta o reconhecimento automático, em secretaria, de especialidades médicas estrangeiras, defendendo a sua validação por júris com base nos critérios que são usados para validar as especialidades médicas em Portugal.
O regime excecional e temporário previsto – de reconhecimento específico de graus académicos estrangeiros na área da Medicina, destinado a médicos que venham colaborar com o SNS – enquadra-se no decreto-lei hoje aprovado na redação final que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras.
Considera o diploma que esse reconhecimento é especialmente relevante “para efeitos de recrutamento de doutorados por instituições do sistema científico e tecnológico nacional”, segundo o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
O mesmo decreto-lei prevê, ainda, o reconhecimento automático de grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por outro Estado-membro da União Europeia.
Hoje, o Conselho de Ministros também aprovou, em redação final, o decreto-lei que define “os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação”.
LUSA/HN
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