“Efeito dominó”: Dispara número de médicos que se recusam a exceder as 150 horas suplementares

27 de Setembro 2023

A FNAM observa um “efeito dominó a fazer-se sentir de forma muito significativa de Norte a Sul”: são cada vez mais os médicos que se recusam a exceder as 150 horas suplementares anuais.

A Caravana da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), iniciada no Porto, na flashmob realizada no Simpósio da Organização Mundial da Saúde, já passou por Viana do Castelo, Penafiel, Guarda e Viseu. Em todos os locais, a FNAM constata que são cada vez mais os médicos que se recusam a exceder as 150 horas suplementares anuais. Seguem-se Leiria e Coimbra, nos próximos dias 28 e 29, respetivamente, dando depois início às etapas organizadas no Sul.

Em comunicado, a FNAM recorda “sobretudo os médicos que estão a ser vítimas de pressão para que mudem de ideias, que é ilegal a colocação nas escalas de serviço de quem não quer exceder o limite anual de 150 horas suplementares”. “Com o avanço da caravana e o agigantar do número de médicos que não querem continuar a trabalhar além dos limites que a lei determina, aumentou também a pressão, ilegítima e ilegal, para tentar condicionar a vontade expressa dos médicos, que entendem, e bem, que recusar trabalhar exaustos é a melhor forma de protegerem os seus utentes”, sublinha a FNAM.

“Por isso mesmo denunciámos a intenção do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) de escalar médicos que já tinham manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas, uma decisão unilateral, ilícita e ilegal, por fazer equiparar uma recusa legal a uma greve, aplicando os procedimentos como se fosse essa a realidade, fixando uma espécie de serviços mínimos a coberto de uma “mobilidade funcional” que, diga-se, não existe. Outros relatos têm chegado ao conhecimento da FNAM, onde está a ser dito aos médicos que o dever de obediência se sobrepõe às salvaguardas laborais legais e à ética profissional relativamente aos utentes do Serviço Nacional de Saúde”, prossegue a FNAM.

Para a FNAM, “Importa esclarecer que estamos na presença de ordens que são inconstitucionais, porquanto violadoras dos Direitos Liberdades e Garantias, suportados pelos artigos 17.º, 18.º, 19.º (n.º 1), 21.º, 53.º, 59.º e 64.º, da Constituição da República Portuguesa”.

“Este procedimento não se enquadra na figura da mobilidade funcional, configurando um ato praticado em abuso de poder, destinado a punir os médicos que alegaram indisponibilidade para ultrapassar o limite anual de 150 horas de trabalho suplementar, que coloca, este sim, em risco a saúde da população e dos próprios médicos, cujos direitos são postos em causa”, alerta.

PR/HN

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Mestre em Saúde Pública
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