A Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, “definiu as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas”. “Decorridos 10 anos após a sua entrada em vigor, verifica-se a necessidade de adequar as regras existentes, privilegiando a qualidade dos serviços prestados, e introduzindo critérios de promoção de envelhecimento ativo e saudável”, e, por outro lado, “importa criar regras específicas relativamente a estruturas residenciais para pessoas idosas de pequena dimensão de forma a permitir a prestação de cuidados em unidades mais pequenas, de caráter mais familiar, privilegiando-se a personalização dos serviços”.
A Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro, pode ser consultada aqui.
HN/RA
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