A LusoPalex “demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional”, o que foi tido em conta na hora de definir o valor a pagar no final do processo contraordenacional, explica a entidade em comunicado disponível no seu site.
A infração cometida pela empresa foi a violação da obrigação de notificar a AdC de operações de concentração “que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas” envolvidas e impõe a “obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição”, lê-se no comunicado.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.
A LusoPalex recorreu ao “procedimento de transação” que permite uma redução da coima a pagar se a empresa abdicar da litigância judicial.
LUSA/HN
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