Em resposta à publicação do Despacho n.º 1257/2024 que procede à aplicação da tabela remuneratória constante no Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro, a todos os médicos com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e sujeitos ao regime de 40 horas semanais, o Sindicato Independente dos Médicos vem a público criticar o Governo de utilizar os mecanismos de extensão contratual numa tentativa de enfraquecer o movimento sindical.
Em causa, o alargamento a todos os médicos – sócios e não sócios do SIM – das regalias alcançadas na sequência da negociação das novas tabelas remuneratórias aplicáveis a todos os trabalhadores médicos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas, integrados, por isso, na carreira especial médica, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro.
Diz o SIM, que “considerando que a tabela remuneratória acordada com o Sindicato Independente dos Médicos representa uma valorização dos trabalhadores médicos e o reconhecimento da relevância que estes assumem no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo pretende alargar a sua aplicação ao maior universo possível de trabalhadores médicos. (…)”
Uma decisão do executivo com que o SIM concorda, mas sobre a qual deixa alguns recados, aos médicos não afiliados no SIM… “Os associados do SIM tiveram algum retorno das quotas sindicais pagas, em virtude do processo negocial intercalar em questão, e por certo que se interrogam porque é que quem não participa nesse esforço mensal de quotização ou o faz para outrem, colhe o mesmo benefício. Assim o permite a lei laboral e a possibilidade de ser feito tributo à hipocrisia e ao parasitismo, após todos os ataques “espontâneos” e “não orquestrados” nas redes sociais ao bom nome do SIM e dos seus dirigentes.
NR/HN
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