Em 2024, mantêm-se os países de referência em 2023.
“No que respeita à revisão anual do preço de venda ao público (PVP) máximo dos medicamentos no mercado ambulatório em 2024, atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional, são introduzidos critérios excecionais que permitem um aumento nos preços dos medicamentos, com PVP inferior ou igual a (euro) 10,00 de forma a evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos, bem como se prevê a isenção de aplicação das regras de revisão anual de preços para todos os medicamentos com preço máximo inferior ou igual a (euro) 16,00.”
“Quanto à revisão anual do preço máximo para efeitos de aquisição pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 2024, atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional e para evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos, prevê-se a isenção de aplicação das regras de revisão anual de preços para todos os medicamentos com preço máximo inferior ou igual a (euro) 15,00”; e no “que se refere aos medicamentos genéricos, nos mercados ambulatório e hospitalar, uma vez que os mesmos se encontram sujeitos ao sistema de preços de referência, por questões de equidade, mantém-se a obrigatoriedade da sua revisão anual de preços, em 2024, caso o preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência”, estabelece a portaria, disponível aqui.
DR/HN
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