Esclarecimento inicial: neste texto, a abreviatura “SNS” deve ser entendida como Serviço Nacional de Saúde.
E não o eufemismo “sistema nacional de saúde”.
Como?
- Dando cumprimento finalmente ao determinado na Lei de Bases da Saúde, aprovada vai já para cinco anos, ao ousar avançar-se para a criação dos Sistemas Locais de Saúde nela consignados e que nada têm a ver com a atual generalização das Unidades Locais de Saúde.
Porque o desafio, aqui, é descentralizar, fomentar e readequar a cooperação intersectorial (saúde, segurança social, poder local, ensino, setor social…) e não uma mera fusão gestionária e centralista das instituições sob alçada do ministério da saúde – os serviços hospitalares e os cuidados primários de saúde.
- Criar condições para uma efetiva participação cidadã que esses Sistemas Locais de Saúde podem/devem saber potenciar.
- Democratizar a gestão das unidades de saúde – afastando o controlo omnipresente do ministério das finanças – em simultâneo com a prestação pública de contas e com a transparência do seu desempenho (accountability). Quero com isto significar autonomia financeira contratualizada dos Hospitais e ACES, devendo ser contemplado cofinanciamento para projetos reais de integração de cuidados, projetos esses geridos em cogestão na Saúde e no SLS.
- Contratualização efetiva com responsabilização das duas partes contratantes – administração da saúde e unidades de saúde – através da “ressuscitação” da função agência, independente, e boas práticas de negociação na contratualização interna
- Gestão de recursos humanos – “ressuscitação” da essência das carreiras profissionais entendidas como processo de reconhecimento técnico-científico e reativação do regime de dedicação exclusiva, voluntário e atraente.
- Valorização dos profissionais de saúde, mediante a criação de condições de atratividade ao SNS e a retenção dos que nele já trabalham – novamente, as carreiras profissionais.
- Seleção das direções dos serviços clínicos por forma participada e reconhecida interpares e constituição de direções clínicas colegiais ao nível das instituições, constituídas a partir das direções dos serviços clínicos.
- Fomento da governança clínica através da generalização de auditoria interpares propiciadoras de uma gestão eficaz, democrática e participada.
- Integração de cuidados a todos os níveis do sistema e das instituições prestadoras, desde logo adentro de cada instituição hospitalar, com a criação de “serviços horizontais” que cooperam no acompanhamento de doenças multissistémicas e que, como tal, exigem acompanhamento integrado. Esta é a integração desejada de cuidados, não a mera aglutinação da administração da gestão de topo que vigora nas atuais ULS.
- Sistema de informação robusto que potencie o planeamento, acompanhamento do desempenho e apoio na decisão clínica – processo clínico único
- Dotação orçamental do SNS com investimento e financiamento adequados ao que dele será exigido e diminuição do outsourcing decorrente de limitações evitáveis ou desadequada gestão dos serviços públicos.
- Finalmente, o Serviço Nacional de Saúde público. Esta terá que ser uma linha vermelha.
Complementarmente, criação de um Serviço Nacional de Cuidados que dê continuidade aos cuidados necessários a uma estrutura populacional que tende para um envelhecimento crescente e em processo de solidão progressivos.
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Conflito de interesses – não há.
Médico de família, sempre em dedicação exclusiva, agora aposentado e sem exercício clínico desde a data da aposentação
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