ERS encerra clínica em Amarante onde dentista exercia psicologia

9 de Maio 2024

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) mandou encerrar uma clínica em Amarante onde um dentista praticava atos de medicina e psicologia e suspendeu a atividade médica desenvolvida em Cascais e Lisboa por dois profissionais sem habilitações.

Segundo informação hoje divulgada pela ERS referente às medidas cautelares aplicadas no primeiro trimestre do ano, na clínica em Amarante o regulador concluiu pelo “incumprimento grave dos requisitos de funcionamento mínimos”, assim como pela falta de “profissional de saúde habilitado para a atividade desenvolvida”.

Segundo a ERS, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde em causa, que funcionava no edifício Navarras, “eram praticados atos de medicina e de psicologia por médico dentista”.

À data da fiscalização, não estava assegurado “o cumprimento dos requisitos de gestão de medicamentos e do equipamento de suporte vital e de emergência” e a entidade “não oferecia cumprimento do serviço interno de esterilização e sala de desinfeção de material de uso clínico”.

Além disso, refere a ERS, o estabelecimento também não garantia “a gestão dos resíduos hospitalares perigosos” conforme a lei nem cumpria as condições de higiene e controlo ambiental.

Uma vez que não correspondeu às exigências da ERS, o estabelecimento prestador de cuidados de saúde foi encerrado pelo regulador.

Em Vila Nova de Gaia, a ERS suspendeu com efeitos imediatos a atividade desenvolvida numa clínica de “Medicina Funcional e Integrativa” por falta de profissional de saúde habilitado.

Segundo a ERS, a clínica realizava procedimentos com aplicação/administração de medicamentos sujeitos a receita médica, sem que houvesse prova da prescrição necessária para o efeito, e da prévia avaliação dos utentes.

Eram ainda realizados “procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele, nomeadamente, injeção de medicamentos anestésicos”, assim como “punção articular para remoção de líquido sinovial”.

Uma vez que o responsável por aqueles procedimentos não tinha habilitações para tal, foi suspensa a sua atividade.

Neste caso, a clínica “procedeu à cessação definitiva” da atividade da prestação de cuidados de saúde para as quais o profissional não estava habilitado, pelo que pode continuar a funcionar, mas sem que este profissional mantivesse aquelas atividades.

A ERS suspendeu ainda a atividade de saúde desenvolvida num estabelecimento em Cascais, que funcionava igualmente sem profissional habilitado.

Neste caso, o regulador apurou que o profissional em causa realizava procedimentos como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico, bioestimuladores e produtos utilizados no peeling químico, que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem adverte que devem ser apenas usados por médico.

Eram ainda utilizados equipamentos de ultrassons focados de uso exclusivo por médico.

“Tal facto é passível de provocar prejuízo grave e irreparável para os utentes, fundamentando a necessidade de aplicação de uma medida de natureza cautelar e imediata”, refere o regulador.

Neste caso, o estabelecimento tomou medidas para resolver as “não conformidades” que fundamentaram a decisão do regulador e demonstrou ter-se entretanto registado e licenciado junto da ERS para a tipologia de “atividade de clínicas e consultórios dentários”, tendo uma médica dentista “assumido a responsabilidade técnica do estabelecimento visado”.

Em Lisboa, a ERS suspendeu a atividade desenvolvida num espaço na zona do no Campo Pequeno que funcionava como prestador de cuidados de saúde, mas sem profissional de saúde habilitado. Neste caso, a entidade cessou a atividade desenvolvida por esse profissional.

No Porto, a ERS suspendeu a atividade de medicina dentária desenvolvida num estabelecimento que não cumpria os requisitos mínimos, legais e regulamentares previstos para clínicas ou consultórios médicos, clínicas ou consultórios dentários e unidades de cirurgia de ambulatório.

Neste caso, a clínica demonstrou mais tarde o cancelamento da prestação de cuidados de saúde, com consequente encerramento do estabelecimento visado.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights