Morte medicamente assistida em foco no 30.º CNMI

24 de Maio 2024

No 30.º Congresso Nacional de Medicina Interna, António Carneiro apresentou a sessão "Morte Provocada a Pedido do Próprio: Como Proceder com a Lei Intitulada ‘morte medicamente assistida’”, moderada por Rui Carneiro. A sessão centrou-se na Lei 22/2023 da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível.

António Carneiro destacou que este diploma cria um procedimento novo para os profissionais de saúde: provocar a morte a pedido do próprio. Relembrou que a legislação portuguesa já consagra a morte provocada a pedido na eliminação de embriões preservados para reprodução assistida e no aborto provocado. O que a Lei 22/2023 introduziu foi a possibilidade de a morte provocada ser a pedido da própria pessoa.

O palestrante esclareceu que a Lei 22/2023 não está regulamentada, o que deixa muitas questões e dúvidas entre os profissionais de saúde, especialmente em relação aos termos e conceitos utilizados. Citou James Calan para enfatizar a importância da comunicação eficaz na prática médica: “A diferença entre o conflito e a serenidade depende, muitas vezes, do significado e da interpretação de uma simples palavra.” “Em Portugal, 62% das pessoas morrem nos hospitais e, por consequência, têm mortes medicamente assistidas,” disse ele, salientando o caráter equívoco do título da Lei.

Os pontos-chave da sessão incluíram a discussão das condições necessárias para a aplicação da Lei, que exige que o requerente tenha “doença grave e incurável” ou “lesão definitiva de gravidade extrema”. No entanto, António Carneiro destacou que nenhuma das duas condições exigidas pela Lei é justificação para solicitar a morte provocada. A razão atendível é o sofrimento considerado intolerável pela própria pessoa e por essa razão todos os requerentes devem ter avaliação pelos especialistas no alívio do sofrimento dos cuidados paliativos. “A morte provocada a pedido do próprio não pode ser entendida como forma de eliminar o sofrimento, mas antes como um direito que a Lei reconhece, ao titular da sua própria vida,” afirmou.

A regulamentação da Lei é essencial para entender como vai ser aplicada e quais os desafios e oportunidades que daí surgirão. O especialista mencionou que, em inquéritos de opinião aos internistas, cerca de 50% dos respondentes declararam não estar disponíveis para desempenhar o papel de médico orientador, médico especialista ou membro da comissão de avaliação e verificação, e que 48% se declararam disponíveis para desempenhar uma ou mais dessas funções.

A sessão proporcionou um espaço vital para a discussão e compreensão da nova Lei, bem como para a reflexão sobre os desafios éticos e práticos que os profissionais de saúde enfrentarão na sua implementação.

Sobre a importância do Congresso Nacional de Medicina Interna, afirmou: “O Congresso Nacional é o fórum de divulgação e debate dos tópicos mais relevantes e atuais da Medicina Interna, a especialidade central na consolidação do sistema nacional de saúde de base hospitalar.” Destacou, ainda, a relevância da Medicina Interna na dignificação da Medicina de qualidade, centrada na pessoa ao longo de toda a sua vida adulta.

SPMI/30ºCNMI/HN

 

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