O novo regime de confidencialidade de dadores de gâmetas e embriões entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2019, tendo sido criada uma norma transitória para impedir a destruição imediata do material biológico ao permitir que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) pudessem ser utilizados até três anos e os embriões doados até cinco anos, cujo prazo termina no próximo mês de agosto.
Em declarações à agência Lusa, a presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), Carla Rodrigues, afirmou que “este período transitório foi importantíssimo para resolver esse problema”, mas sublinhou que há um acórdão do Tribunal Constitucional de 2018 para cumprir.
Questionada sobre a petição lançada pela Associação Portuguesa de Fertilidade, que cerca das 15:00 de hoje tinha 1.754 assinaturas, para impedir a destruição de “milhares de embriões e gâmetas” já em agosto, na sequência da lei, a responsável esclareceu que o CNPMA é uma entidade reguladora que não emite pareceres sobre uma petição pública.
Carla Rodrigues salientou “o papel fundamental” do órgão regulador na criação da norma transitória: “Foi uma grande conquista e neste período foram muitos os embriões e muitos os gâmetas que puderam ser utilizados e dar origem ao nascimento de novos bebés fruto do trabalho conjunto do CNPMA e da Assembleia da República”.
“Na altura interviemos no sentido de dizer que algo tem que ser feito num país onde há uma carência extrema de gâmetas, onde há tantos casais e tantas pessoas à espera de gâmetas para fazerem tratamentos, para cumprirem os seus projetos de paternidade e de maternidade. Não podemos descartar tantos gâmetas e tantos embriões que estão criopreservados assim de um momento para o outro”, recordou.
Adiantou que agora cabe ao legislador, a Assembleia da República, analisar um alargamento ou não do período transitório.
“O CNPMA está aqui, como sempre, para cumprir as leis da República, mas também para cumprir as decisões do Tribunal Constitucional”, vincou.
A responsável considerou razoável o período de cinco anos para os embriões serem utilizados, admitindo que não tenham sido todos utilizados.
Elucidou que os dadores ainda podem levantar o anonimato das duas dádivas até ao final do mês e os embriões criopreservados também podem ser utilizados até essa data.
“Até ao dia 31 de julho ainda pode haver a mudança de posição dos dadores e eles decidirem que querem levantar o anonimato”, podendo esses embriões serem depois utilizados quando forem necessários.
A presidente do CNPMA esclareceu ainda que os dadores “nunca poderão ser considerados progenitores das crianças que vierem a nascer”.
“O estatuto de dador é muito claro. Nunca pode haver confusão entre ser dador e ser progenitor da criança”, rematou.
A petição aponta três possibilidades de atuação imediata, sendo a primeira que os casais que têm embriões criopreservados sob condição de anonimato contactem com urgência os centros onde o seu material biológico está guardado e indicar que abdicam da confidencialidade.
As restantes são a alteração da lei nos prazos para a utilização de embriões e gâmetas doados sob anonimato, para 10 e 5 anos, respetivamente, e a criação de um plano para alertar “indivíduos inférteis ou em reconhecida condição de adotantes para a possibilidade de adotarem embriões doados”, impedindo a sua destruição.
LUSA/HN
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