Este alerta surge na sequência de denúncias de utentes que, mesmo portadores de prescrições médicas válidas, enfrentaram recusas na administração das vacinas contra a Febre Amarela e Febre Tifoide, devido à não realização da Consulta do Viajante.
A ERS enfatiza que a única condição legal exigível para a vacinação é a apresentação de uma prescrição médica válida, independentemente da entidade que a emitiu, e o pagamento da taxa sanitária correspondente. A imposição de requisitos adicionais, como a realização de uma prévia Consulta do Viajante, é considerada ilegal e contrária ao quadro normativo vigente.
Além disso, a ERS reitera que a recusa na vacinação de utentes com prescrição médica não só contraria a legislação, mas também afeta o direito dos cidadãos à proteção da saúde. Este direito abrange o acesso à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme estabelecido na Lei de Bases da Saúde.
Os Centros de Vacinação Internacional são alertados para garantir que a vacinação seja administrada de acordo com as normas atuais, evitando práticas que possam prejudicar o acesso à saúde dos utentes.
A ERS avisa que a recusa infundada de vacinação pode resultar em penalizações, com coimas que variam entre 1.500,00 EUR e 44.891,81 EUR, no caso de pessoas coletivas.
Com este alerta, a ERS busca assegurar que todos os cidadãos tenham acesso às vacinas necessárias para garantir sua saúde e segurança durante as viagens, promovendo uma gestão eficaz do Programa Nacional de Vacinação.
NR//Healthnews
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