Este despacho, publicado no Diário da República em 26 de julho de 2024, vem na sequência de práticas anteriores que visam aumentar a eficiência do sistema de saúde e garantir que os utentes, especialmente os mais vulneráveis, possam ser vacinados sem constrangimentos. A medida justifica-se pelo elevado número de receitas necessárias durante a época gripal, que podem sobrecarregar os serviços de saúde.
O novo despacho entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação
DR/HN/AL
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