Publicada portaria que alarga programa ‘Nascer Mais’ a todos os concelhos dos Açores

1 de Agosto 2024

O regulamento que alarga o programa ‘Nascer Mais’, que apoia recém-nascidos, a todos os concelhos dos Açores foi hoje publicado em Jornal Oficial e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro deste ano.

O programa, que foi criado em 2022 e prorrogado em 2023, visa “a atribuição de um apoio financeiro não reembolsável, para a aquisição de bens considerados indispensáveis à saúde e bem-estar, segurança e desenvolvimento das crianças açorianas nos seus primeiros tempos de vida”, por forma “a promover o bem-estar e a saúde infantil, combatendo, assim, as baixas taxas de natalidade e o acentuado envelhecimento”.

Inicialmente só abrangia 12 dos 19 concelhos (os que tinham perdido mais de 5% da sua população no período entre 2011 e 2012).

O ‘Nascer Mais’ apoia recém-nascidos com 1.500 euros em produtos adquiridos em qualquer farmácia do arquipélago e foi criado pelo executivo açoriano “considerando o problema do envelhecimento demográfico e a consequente desertificação de algumas zonas territoriais”.

Segundo a portaria, assinada pela secretária regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, a atribuição do apoio é automática, permitindo “eliminar barreiras e garantir a inclusão de todas as crianças abrangidas” e promovendo “a simplificação dos processos de funcionamento da administração pública”.

Integram o programa, no ano de 2024, todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores.

De acordo com o regulamento, consultado pela agência Lusa, a medida abrange a criança, nascida no ano de 2024, com nacionalidade portuguesa e registo de naturalidade e residência na Região Autónoma dos Açores.

“Excecionalmente, podem ser consideradas as situações de naturalidade fora dos Açores que, por motivos atendíveis, tenham obrigado ao registo da criança fora da região, nomeadamente, por razões de saúde”, lê-se no regulamento.

O apoio financeiro é atribuído pela Segurança Social, de forma oficiosa, às crianças que reúnam os requisitos e comunicado por via postal.

A decisão de atribuição do apoio financeiro não reembolsável é publicada em Jornal Oficial.

O apoio pode ser utilizado no prazo de um ano, a partir da data da notificação da sua atribuição.

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