O alerta de supervisão salienta que os “direitos dos utentes devem ser integralmente garantidos” nesta área, uma vez que as teleconsultas “configuram uma forma de prestação de cuidados de saúde”.
O regulador avisou que deve ser garantida informação adequada ao utente e a obtenção prévia do seu consentimento informado, livre e esclarecido para a prestação de cuidados através de teleconsulta.
Além disso, as unidades que prestam cuidados de saúde devem garantir que as teleconsultas se realizam com condições adequadas para assegurar a qualidade dos cuidados e deve ser garantida a privacidade do utente durante a sua realização.
A ERS alerta ainda que deve ser garantido aos utentes o acesso à informação clínica produzida no âmbito das teleconsultas, que deve também ser registada no respetivo processo clínico, assim como a obtenção de comprovativo de presença em teleconsulta, sempre que solicitado.
Segundo a ERS, os utentes têm também direito ao acompanhamento nos mesmos termos das consultas presenciais e, quando sejam aplicáveis os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMGR), deve ser garantida a monitorização do seu cumprimento e o acesso a cuidados de saúde em tempo útil e razoável.
Um estudo divulgado em julho detetou situações em que não estavam a “ser adotados na íntegra procedimentos que garantam o cumprimento efetivo dos direitos dos utentes na prestação” de teleconsultas.
De acordo com esse documento, cerca de 30% das unidades de saúde com telemedicina não controlavam o cumprimento dos TMRG das teleconsultas e 17,1% não cumpria a obrigação de obter o consentimento informado dos utentes.
Na prática, isso significa que “poderá estar comprometida a garantia do direito de acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável”, alertou o regulador no estudo.
A monitorização dos TMRG só era possível para 70,3% dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e 42,9% do setor privado, social e cooperativo que realizavam teleconsultas.
A ERS salientou que a teleconsulta, enquanto forma de prestação de cuidados de saúde, não deve ter um tratamento distinto quando comparada com a consulta presencial, “pelo que à mesma se aplicam os TMRG previstos” na legislação.
Verificaram-se situações de prestadores de cuidados de saúde que “não cumpriam com a obrigação de obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido (17,1% dos estabelecimentos)”, refere ainda o documento, adiantando que nem todas as unidades de saúde apensam o consentimento informado ao processo clínico do utente, “situação que carece igualmente de retificação”.
Quanto ao direito de acesso à informação clínica, a ERS apurou que 34,5% dos estabelecimentos não procedia ao registo da informação resultante da teleconsulta.
NR/HN/Lusa
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