ERS suspende atividade a clínica na Maia por falta de habilitações de profissionais

9 de Outubro 2024

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) decretou a “suspensão imediata” de atividade de saúde numa clínica na Maia onde se realizavam “atos de medicina e de medicina dentária sem as devidas habilitações e qualificações”, informou a instituição em comunicado.

Numa nota publicada na sua página de internet, a ERS explica que a decisão de suspender a atividade naquele estabelecimento no distrito do Porto é uma “medida cautelar”, que será levantada “quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes”, podendo a decisão “passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde”.

Segundo explica aquela entidade, na origem da ação de fiscalização àquele estabelecimento esteve um “conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissional não habilitado”.

Entre os procedimentos realizados sem a devida habilitação que foram detetados, refere o texto, estão “procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/advertência de uso exclusivo por médico”, como a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores, medicamentos anestésicos e fios tensores”.

A ERS detetou ainda a realização de “alegadas consultas de psicologia e de atos de enfermagem por profissionais sem as devidas habilitações e qualificações e de “consulta de avaliação e diagnóstico médico para planeamento da intervenção no utente”.

Os factos, lê-se, “foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Ordem dos Médicos, neste último caso por se ter apurado que a direção clínica era assumida por médico num estabelecimento que funcionava com profissionais não habilitados”.

“Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde”, aponta aquela entidade.

NR/HN/Lusa

 

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