Transferência de 20 ME para hospital de Ponta Delgada publicada em Diário da República

16 de Outubro 2024

A transferência de 20 milhões de euros para o restabelecimento da “normalidade assistencial” do hospital de Ponta Delgada, após o incêndio ocorrido em maio, foi publicada hoje em Diário da República.

“Importa, desde já, acautelar a afetação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis à aplicação das medidas de caráter excecional destinadas à reposição das condições de prestação de cuidados de saúde do Hospital do Divino Espírito Santo, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a o4 de maio de 2024”, lê-se na resolução.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 02 e, logo nesse dia, o presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, disse que a transferência, a “título de adiantamento”, seria concretizada até ao final do mês.

O incêndio que deflagrou em 04 de maio no Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) obrigou à transferência de serviços, pacientes e recursos humanos para outras unidades de saúde públicas e privadas dos Açores, da Madeira e do continente.

Na resolução hoje publicada é recordado que, em junho, o Governo da República tinha já declarado “a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores pelo período de um ano”.

Nessa altura, é acrescentado, foi determinada a “afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde no hospital, em consequência dos danos causados pelo incêndio de 04 de maio de 2024″.

Ficou igualmente prevista “a assunção de 85 % das despesas causadas ou decorrentes do incêndio que afetou o edifício do HDES, desde que consideradas elegíveis, e se destinem à reposição das condições de respetiva prestação de cuidados de saúde, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 04 de maio de 2024”.

Na resolução aprovada no início do mês, o Governo salvaguarda que a verba “constitui um adiantamento por conta da elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados”, sendo que a afetação extraordinária dos meios financeiros “ tem como contrapartida orçamental verbas com origem no Orçamento do Estado, através de dotações centralizadas do Ministério das Finanças”.

NR/HN/Lusa

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