Famílias com grávidas, doentes crónicos e crianças até 12 anos têm prioridade na atribuição de médico de família

2 de Janeiro 2025

As famílias com grávidas ou doentes crónicos e crianças até 12 anos têm prioridade na atribuição de médico de família, segundo as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários hoje publicadas em Diário da República.

O despacho, que entra em vigor no dia 01 de abril, refere que a atribuição de médicos de família aos utentes em espera com a capacidade atual do setor público constitui uma das medidas urgentes do Plano de Emergência da Saúde.

“Torna-se, assim, necessário clarificar os conceitos relativos ao acesso e inscrição no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, tendo como objetivo a sua simplificação e gestão, com o objetivo de promover a eficiência e a acessibilidade a todos os beneficiários do SNS”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.

Em relação ao anterior despacho, de 02 de fevereiro de 2023, a idade das crianças para terem prioridade na atribuição de médico de família subiu dos dois para os 12 anos.

Segundo o diploma, o registo nos cuidados de saúde primários é realizada através da inscrição do utente no Registo Nacional do Utente (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente (NNU).

A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a um registo atualizado no Registo Nacional do Utente.

O utente com inscrição nos cuidados de saúde primários fica elegível para uma equipa de saúde familiar, existindo três categorias possíveis para a inscrição: com equipa, sem equipa, ou sem equipa por opção.

“O utente que se encontra sem equipa de saúde familiar por opção poderá, a qualquer momento, solicitar a sua atribuição”, adianta o diploma.

No que respeita à inscrição do utente em médico de família, o despacho refere deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo as vagas disponíveis do especialista (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.

“A inscrição do utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos de dimensão da lista regulamentados, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde na qual tem a sua inscrição”, salienta.

Refere também que a inscrição do utente realiza-se privilegiando a inscrição em agregado familiar, de forma a serem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.

“Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica ou com crianças até 12 anos de vida têm prioridade na atribuição de médico de família”, acrescenta.

De acordo com o despacho, os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família.

Realça ainda que os contactos esporádicos dos utentes com uma unidade distinta daquela onde está inscrito não são contabilizados na dimensão e na constituição das listas do médico de família.

Cerca de 1,5 milhões de utentes não têm médico de família.

LUSA/HN

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