Esta decisão foi comunicada através da Circular Informativa N.º 009/CD/100.20.200, que destaca a não conformidade do produto com a legislação vigente sobre cosméticos.
De acordo com o regulamento (CE) n.º 1223/2009 e o regulamento (UE) nº 655/2013, a utilização de derivados da planta de canábis em produtos cosméticos é estritamente regulamentada. O comunicado refere que os produtos cosméticos não podem conter substâncias como extratos, tinturas ou canabidiol (CBD) obtidos a partir das folhas da planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC). A única exceção a esta proibição são as substâncias obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC inferior ou igual a 0,2%, como o óleo de sementes de canábis de variedades específicas.
Após uma ação de fiscalização, o INFARMED verificou que o produto SVR CBD Ampoule Resist, distribuído em Portugal pela Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda., continha canabidiol, o que o torna ilegal para comercialização. A entidade alerta que as empresas que ainda possuam o produto em stock não devem disponibilizá-lo.
Para mais informações, o INFARMED aconselha que as entidades interessadas contactem diretamente o distribuidor, Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda.
O Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) está disponível para prestar esclarecimentos adicionais através do telefone 21 798 7373 ou pelo e-mail cimi@infarmed.pt.
Esta medida visa garantir a segurança e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado nacional, reforçando o compromisso das autoridades de saúde com a proteção dos consumidores.
NR/PR/HN
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