O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou “fundada e provada” a ação apresentada por candidatos da lista que perdeu as eleições da Ordem dos Psicólogos (OPP) e anulou o ato eleitoral realizado em novembro de 2024.
“Julgo a presente ação totalmente procedente, por fundada e provada, e, em consequência, anulo o ato eleitoral, realizado 29.11.2024, para a eleição dos órgãos da Entidade Demandada”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso.
Contactada pela Lusa, a OPP anunciou que vai apresentar recurso da sentença do TAC de Lisboa que anula as eleições, por entender que a mesa de voto não funcionou durante o horário estabelecido por dificuldades de acesso ao boletim de voto.
“A OPP está convicta de que, quer do ponto de vista dos factos quer do ponto de vista do direito, a questão não foi bem decidida em primeira instância, e irá, por isso mesmo, apresentar recurso junto do Tribunal Central Administrativo do Sul”, refere na resposta escrita à Lusa.
Segundo a sentença, se os eleitores que escolheram votar à distância não o puderam fazer por dificuldades com as credenciais para aceder ao boletim de voto, uma falha que não lhes é atribuível, isso significa que nesses casos a mesa de voto não funcionou de acordo com as regras e horários estabelecidos.
“Neste caso, como não está a funcionar a mesa de voto, há uma violação” do regulamento eleitoral da OPP “e, por conseguinte, o ato que daí resulte é inválido, isto é, o resultado das eleições é inválido”, segundo a decisão judicial.
O tribunal considerou ainda provado que “existiram pelo menos 218 casos de eleitores que não conseguiram aceder ao boletim de voto eletrónico com os códigos que inicialmente lhes foram fornecidos”.
A ação foi interposta por Ana Conduto, que liderou a ‘Lista A’ nas eleições para o cargo de bastonário da OPP, juntamente com Vítor Coelho, Tiago Fonseca e Luís Gonçalves, candidatos da mesma lista e membros da comissão eleitoral, que já tinham apresentado em 03 de dezembro uma reclamação à Mesa Eleitoral da OPP a pedir a anulação das eleições e a publicação de “um relatório conclusivo que detalhe as falhas identificadas”.
Os requerentes afirmam que se viram forçados a interpor uma ação de contencioso junto do TAC na sequência da decisão da Mesa eleitoral da OPP.
“Esta decisão não foi tomada de ânimo leve, mas sim com base em fundamentos sólidos e no respeito pelos princípios da legalidade, transparência e isenção, que são pilares essenciais para a credibilidade do processo eleitoral e que a Lista A sempre defendeu”, referem numa nota dirigida na altura aos psicólogos.
Sobre os fundamentos que os levaram a recorrer ao tribunal, dizem que há um “conflito de interesses e imparcialidade”, considerando que “a composição da Mesa Eleitoral levantou dúvidas sobre a imparcialidade de quem a constituía”.
Consideram também que houve “irregularidades no processo eleitoral”, tendo sido identificadas “falhas significativas, incluindo a emissão e reemissão de códigos para votação eletrónica, assim como a impossibilidade de vários membros da OPP com código conseguirem votar, que comprometeram o direito de voto de muitas pessoas”.
A Ordem dos Psicólogo Portugueses, que foi notificada da decisão ao final da tarde de segunda-feira, sublinha que, durante este processo, “irá continuar a trabalhar de forma a assegurar aos membros todos os serviços necessários e tudo o que está definido no Estatuto, cumprindo integralmente a missão da OPP, conforme sempre tem feito”.
Segundo dados da OPP, Sofia Ramalho, a líder da ‘Lista B’, venceu as eleições para o mandato 2025-2028 com 2.824 votos, enquanto a ‘Lista A’, de Ana Conduto, somou 2.704 votos e a ‘Lista C’, de Eduardo Carqueja 1.634 votos.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou “fundada e provada” a ação apresentada por candidatos da lista que perdeu as eleições da Ordem dos Psicólogos (OPP) e anulou o ato eleitoral realizado em novembro de 2024.
“Julgo a presente ação totalmente procedente, por fundada e provada, e, em consequência, anulo o ato eleitoral, realizado 29.11.2024, para a eleição dos órgãos da Entidade Demandada”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso.
Contactada pela Lusa, a OPP anunciou que vai apresentar recurso da sentença do TAC de Lisboa que anula as eleições, por entender que a mesa de voto não funcionou durante o horário estabelecido por dificuldades de acesso ao boletim de voto.
“A OPP está convicta de que, quer do ponto de vista dos factos quer do ponto de vista do direito, a questão não foi bem decidida em primeira instância, e irá, por isso mesmo, apresentar recurso junto do Tribunal Central Administrativo do Sul”, refere na resposta escrita à Lusa.
Segundo a sentença, se os eleitores que escolheram votar à distância não o puderam fazer por dificuldades com as credenciais para aceder ao boletim de voto, uma falha que não lhes é atribuível, isso significa que nesses casos a mesa de voto não funcionou de acordo com as regras e horários estabelecidos.
“Neste caso, como não está a funcionar a mesa de voto, há uma violação” do regulamento eleitoral da OPP “e, por conseguinte, o ato que daí resulte é inválido, isto é, o resultado das eleições é inválido”, segundo a decisão judicial.
O tribunal considerou ainda provado que “existiram pelo menos 218 casos de eleitores que não conseguiram aceder ao boletim de voto eletrónico com os códigos que inicialmente lhes foram fornecidos”.
A ação foi interposta por Ana Conduto, que liderou a ‘Lista A’ nas eleições para o cargo de bastonário da OPP, juntamente com Vítor Coelho, Tiago Fonseca e Luís Gonçalves, candidatos da mesma lista e membros da comissão eleitoral, que já tinham apresentado em 03 de dezembro uma reclamação à Mesa Eleitoral da OPP a pedir a anulação das eleições e a publicação de “um relatório conclusivo que detalhe as falhas identificadas”.
Os requerentes afirmam que se viram forçados a interpor uma ação de contencioso junto do TAC na sequência da decisão da Mesa eleitoral da OPP.
“Esta decisão não foi tomada de ânimo leve, mas sim com base em fundamentos sólidos e no respeito pelos princípios da legalidade, transparência e isenção, que são pilares essenciais para a credibilidade do processo eleitoral e que a Lista A sempre defendeu”, referem numa nota dirigida na altura aos psicólogos.
Sobre os fundamentos que os levaram a recorrer ao tribunal, dizem que há um “conflito de interesses e imparcialidade”, considerando que “a composição da Mesa Eleitoral levantou dúvidas sobre a imparcialidade de quem a constituía”.
Consideram também que houve “irregularidades no processo eleitoral”, tendo sido identificadas “falhas significativas, incluindo a emissão e reemissão de códigos para votação eletrónica, assim como a impossibilidade de vários membros da OPP com código conseguirem votar, que comprometeram o direito de voto de muitas pessoas”.
A Ordem dos Psicólogo Portugueses, que foi notificada da decisão ao final da tarde de segunda-feira, sublinha que, durante este processo, “irá continuar a trabalhar de forma a assegurar aos membros todos os serviços necessários e tudo o que está definido no Estatuto, cumprindo integralmente a missão da OPP, conforme sempre tem feito”.
Segundo dados da OPP, Sofia Ramalho, a líder da ‘Lista B’, venceu as eleições para o mandato 2025-2028 com 2.824 votos, enquanto a ‘Lista A’, de Ana Conduto, somou 2.704 votos e a ‘Lista C’, de Eduardo Carqueja 1.634 votos.
NR/HN/Lusa
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