Numa informação hoje enviada à imprensa, o porta-voz do presidente da assembleia europeia, Roberto Cuillo, explica que David Sassoli “não estará fisicamente presente na sessão plenária de hoje em Estrasburgo”.
“Ele não pôde viajar depois de ter tido febre durante o fim de semana, [pelo que] presidirá às reuniões da Mesa e da Conferência de Presidentes à distância”, adiantou o responsável.
David Sassoli, de 65 anos, já tinha falhado a sessão plenária de setembro, realizada em meados do mês também em Estrasburgo e quando a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, proferiu o discurso sobre o Estado da União.
A 15 de setembro, após uma noite de febre alta, o responsável foi internado no Hospital Cível em Estrasburgo, onde lhe foi diagnosticada uma pneumonia e permaneceu hospitalizado durante uma semana.
Segundo indicou na altura o seu porta-voz, o presidente do Parlamento Europeu foi internado e, “após exames médicos necessários, foi-lhe diagnosticada uma pneumonia e foi imediatamente tratado”.
Ainda assim, o porta-voz garantiu que Sassoli estava com uma boa situação clínica.
Uma semana depois, o próprio presidente da assembleia europeia anunciou através da rede social Twitter já ter tido alta hospitalar e estar a recuperar de uma pneumonia em Itália.
“Sinto-me melhor e ontem os médicos do Hospital Cível de Estrasburgo deixaram-me regressar a Itália onde continuo a tratar uma pneumonia”, escreveu Sassoli na sua conta da rede social Twitter no dia 22 de setembro.
A sessão plenária do Parlamento Europeu, a segunda de outubro, decorre até quinta-feira, tendo em agenda questões como o debate sobre o Estado de direito na Polónia e o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2022.
Na terça-feira, às 09:00 (08:00 em Lisboa), os eurodeputados vão debater com o primeiro-ministro da Polónia, Mateusz Morawiecki, e a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, o recente acórdão do Tribunal Constitucional da Polónia, que contesta a primazia do direito europeu e a autoridade do Tribunal de Justiça da União Europeia e a possível efetivação do mecanismo de condicionalidade do Estado de direito, que prevê a suspensão de verbas em caso de violação do mesmo.
LUSA/HN
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