“No seguimento da revisão realizada pela ADSE do valor de comparticipação dos partos, a CUF mantém o regime convencionado para a realização de partos nas respetivas maternidades, designadamente no Hospital CUF Descobertas e no Hospital CUF Porto”, indica o grupo privado numa nota publicada no seu ‘site’.
“Desta forma, as beneficiárias da ADSE, que assim o pretendam, poderão continuar a realizar os partos nas maternidades CUF, mesmo após o término de 2021”, acrescenta a CUF.
A ADSE, instituto de proteção e assistência na doença dos trabalhadores da administração pública, anunciou esta semana que foram revistos cerca de 100 atos médicos da nova tabela de preços.
A nova tabela de preços entrou em vigor em setembro, mas foi revista na sequência de críticas dos principais grupos de saúde privado, entre os quais a CUF e a Luz Saúde, que anunciaram na altura que iriam retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção com a ADSE.
A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, já tinha anunciado, em entrevista à Lusa na semana passada, que as alterações à tabela do regime convencionado estavam prontas e que iriam entrar em vigor “no dia 01 de janeiro de 2022”.
Desde a entrada em vigor da tabela, em setembro de 2021, até à entrada em vigor dos preços revistos, em janeiro de 2022, aplica-se a tabela antiga, explicou então a ministra.
Segundo uma nota publicada pela ADSE, “as alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem”.
De acordo com a mesma nota, no caso dos partos, “os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários”.
Por exemplo, no caso de um parto eutócico (parto ‘normal’) o preço a pagar ao prestador de saúde privado pela ADSE é de 1.684,80 euros, enquanto o beneficiário paga 187,20 euros, segundo a tabela agora revista.
Este novo valor representa um aumento do preço dos partos ‘normais’ em 34,7% para o prestador e para o beneficiário face ao que estava previsto na tabela que entrou em vigor em setembro.
No caso de cesarianas, a ADSE paga ao hospital 2.575,80 euros, ficando 286,2 euros a cargo do beneficiário, um aumento de 19,7% face ao que previa a tabela de setembro.
A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares. Os titulares descontam 3,5% do seu salário ou pensão para terem acesso à ADSE.
LUSA/HN
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