Açores reduzem isolamento profilático de crianças de 10 para cinco dias

5 de Março 2022

Os Açores reduziram na sexta-feira para cinco dias o isolamento profilático de crianças com menos de 10 anos, devido a infeção por SARS-CoV-2, e terminaram com o isolamento de contactos próximos, independentemente do estado vacinal.

Numa circular normativa que entrou em vigor na sexta-feira, a Direção Regional da Saúde dos Açores refere que as pessoas com resultado positivo de um teste de despiste do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a doença Covid-19, “independentemente da idade” e do “estado vacinal”, ficam em isolamento profilático durante cinco dias, “a contar a partir do início dos sintomas ou, no caso dos assintomáticos, da data do diagnóstico laboratorial”.

“No sexto dia, retomam a atividade habitual, sem realizar teste à covid-19. Se o indivíduo apresentar sintomas moderados ou graves, o período de isolamento será prolongado de acordo com a evolução clínica, não carecendo de teste para cessar isolamento”, lê-se no documento, disponível no portal do Governo Regional.

Uma circular de 14 de fevereiro previa que uma “criança positiva ou contacto próximo de alto risco”, que não usasse máscara “por incapacidade (ensino especial) ou por não obrigatoriedade (idade inferior a 10 anos)”, fazia “isolamento profilático de 10 dias, ao invés de cinco dias”.

A nova circular determina também o fim do isolamento profilático para os contactos próximos, mesmo que coabitantes de um caso positivo, “independentemente do estado vacinal”.

Os contactos próximos, que sejam coabitantes de um caso positivo, profissionais de saúde ou prestadores de cuidados a idosos e doentes vulnerários, mas tenham dose de reforço da vacina contra a Covid-19 ou tenham recuperado da infeção, “não fazem isolamento profilático”, nem “rastreio ao 5.º dia”, devendo apenas “cumprir as medidas gerais” de proteção.

Já os contactos próximos, nas mesmas circunstâncias, que não estejam vacinados ou tenham apenas a vacinação primária, “não fazem isolamento profilático”, mas “deverão realizar, preferencialmente, [um] teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 ao 5.º dia”, na rede de entidades convencionadas ou na unidade de saúde local (caso não existam entidades convencionadas na sua ilha de residência).

Em qualquer caso de contacto, a Direção Regional da Saúde recomenda que durante 14 dias as pessoas vigiem “diariamente sintomas compatíveis com a covid-19”, utilizem “máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores,” e reduzam as “deslocações ao indispensável”.

De acordo com a anterior circular, os contactos próximos não vacinados contra a Covid-19 ou sem dose de reforço tinham de ficar em isolamento profilático durante cinco dias.

LUSA/HN

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