A deputada endereçou hoje, através da Assembleia da República, uma pergunta à ministra da Administração Interna, na qual questiona “de que forma será assegurado que as pessoas que estarão na data das eleições em isolamento profilático ou quarentena, declarado pela autoridade sanitária, poderão exercer o seu direito de voto”.
Apontando que este “é já o terceiro ato eleitoral em contexto pandémico”, Cristina Rodrigues (ex-PAN) diz ser “fundamental que os processos sejam cada vez mais eficientes e adequados ao período excecional” que o país atravessa.
No texto, a parlamentar refere que, a um mês das eleições, “os números de contaminados estão mais altos do que alguma vez” estiveram e “continuarão a aumentar nas próximas semanas, sendo possível prever que na data do próximo ato eleitoral cerca de 500.000 pessoas possam estar em quarentena ou isolamento profilático declarado pela autoridade competente, pelo que é urgente ter medidas que assegurem o exercício do direito de voto dos cidadãos e cidadãs”.
A deputada não inscrita refere também que “no final de 2020 o parlamento aprovou legislação específica para acautelar a situação dos que estando em situação de isolamento, hospitalizados ou em lares de terceira idade, teriam possibilidade de exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais”.
Ainda assim, salienta Cristina Rodrigues, “muitas pessoas ficaram de fora (não se sabendo exatamente o número de pessoas), na medida em que havia um prazo limite para a inscrição no voto”.
Em novembro, a Assembleia da República aprovou um diploma do PS que prolonga para 2022 as regras especiais para o voto dos eleitores que estejam confinados devido à pandemia de covid-19 e de eleitores em lares.
A lei, já promulgada pelo Presidente da República, prolonga para 2022 o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença covid-19 e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares.
O diploma repetirá as regras que estiveram em vigor para 2021: o pedido de requerimento de voto antecipado por parte destes eleitores a que se aplica o regime excecional pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios eletrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.
O diploma aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2022, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
No texto, estipula-se ainda que as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas, “procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”.
Em relação às autárquicas, em que os eleitores puderam votar até às 20:00, no próximo ano regressa-se ao horário normal de votações entre as 08:00 e as 19:00.
NR/HN/LUSA
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