Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde publicado hoje

5 de Janeiro 2022

O Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde, hoje publicado, prevê a criação de uma rede de colaboração com a Administração Interna e a Justiça, no âmbito da prevenção dos riscos para os trabalhadores.

Ao abrigo de uma resolução aprovada em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, entende-se por violência no setor da saúde as situações em que um trabalhador a desempenhar funções numa instituição que presta cuidados ou serviços de saúde do Ministério da Saúde seja submetido a qualquer tipo de violência em condições relacionadas com o seu trabalho, “incluindo as deslocações para e do trabalho, colocando em risco, de forma direta ou indireta, a sua segurança, bem-estar ou saúde ou de terceiros”.

No documento hoje publicado em Diário da República, assume-se que a violência sobre profissionais de saúde no local de trabalho se tem revelado “um problema”, não só em Portugal, mas em todo o mundo.

O Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) tem como objetivos específicos conhecer e investigar o fenómeno da violência no setor e definir orientações para prevenir e intervir nesta área.

“Robustecer uma cultura de liderança e de gestão promotora do bem-estar no setor da saúde e preventiva da violência” é outros dos objetivos.

O PAPVSS é adotado através de medidas estruturadas em torno de cinco grandes eixos de intervenção: um observatório para a prevenção da violência no setor da saúde, uma cultura organizacional, comunicação, segurança e ética.

O plano prevê ainda que, através da colaboração com as áreas governativas da Administração Interna e da Justiça, seja criado um programa de policiamento de proximidade orientado para o setor da saúde, bem como uma rede de pontos de contacto das forças de segurança junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Manter um fluxo de informação estatístico sobre os processos criminais relativos à violência praticada sobre os profissionais de saúde está também entre as ações previstas.

“Devem ser produzidos relatórios nacionais até ao final do 1.º trimestre de cada ano pela coordenação nacional do PAPVSS, suportados por relatórios regionais a cargo de cada Administração Regional de Saúde”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do PAPVSS é assegurado pela Direção Geral da Saúde.

O plano dever estar “completamente implementado” até ao final de 2022, decorrendo a primeira avaliação no primeiro trimestre de 2023.

A resolução entra em vigor na quinta-feira.

LUSA/HN

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