Em causa está a concretização de uma medida de apoio ao turismo de eventos e congressos contemplada no Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social e que torna permanente um regime excecional que vigorou durante a pandemia.
Em comunicado, o Ministério da Economia e do Mar detalha que passa a poder ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas relacionadas com transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens, bem como nas despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas.
Contempladas neste novo regime de restituição do IVA estão ainda as despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as relativas “a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.
Durante a pandemia, foi criado um regime excecional e temporário (que vigorou até ao final de 2021), através do qual as empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, beneficiaram da restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas.
No comunicado, o ministério liderado por António Costa Silva assinala que o decreto-lei que será publicado brevemente, torna permanente aquele regime excecional que vigorou durante o período pandémico.
Citado no comunicado, o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, considera que esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, “é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade”.
“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores”, refere Nuno Fazenda.
Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, destacou a importância desta medida, assinalando “as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA”.
LUSA/HN
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