Acreditação do novo curso de Medicina no Porto é condicional e pelo período de um ano

17 de Janeiro 2023

A agência responsável pela acreditação do ensino superior deu luz verde à criação de um curso de Medicina na Universidade Fernando Pessoa, no Porto, mas a acreditação é condicional e para o período de apenas um ano.

Na decisão publicada hoje, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) refere que, para já, o curso está acreditado para apenas um ano, sendo que, no final desse período, a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa deve apresentar um relatório em que demonstra ter cumprido um conjunto de seis condições.

Entre outros aspetos, devem apresentar o plano de investigação e desenvolvimento na área da Medicina, assegurar os processos de harmonização e coordenação pedagógica com as unidades assistenciais envolvidas e estabelecer um acordo para os mecanismos de distribuição dos estudantes no ensino no ensino clínico junto de instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Para já, o novo curso pode abrir um máximo de 40 vagas, estando previsto o aumento progressivo “até ao objetivo de 60 por ano”. Por outro lado, 80% dos lugares disponíveis destinam-se a estudantes estrangeiros.

O bastonário da Ordem dos Médicos disse hoje que o parecer da Ordem relativamente ao novo curso foi negativo e considerou que era preferível mais um curso de medicina em Trás-os-Montes do que este no Porto.

A localização foi também um dos pontos fracos apontados pela Comissão de Avaliação Externa, que sublinhou a existência de outros três mestrados integrados em Medicina na mesma área geográfica.

“Por isso, dever-se-á exigir da tutela informação detalhada sobre as estruturas (hospitalares e centros de saúde) e os respetivos profissionais, que poderão ter o seu tempo dedicado a tarefas pedagógicas e como se fará essa afetação”, lê-se no relatório publicado na página da A3ES.

Inicialmente, a proposta da Universidade Fernando Pessoa pretendia ir até às 100 vagas, mas a Comissão de Avaliação Externa considerou “exagerada (…) para um programa formativo não consolidado” e recomendou, em vez disso, “o limite de 60 alunos, sendo 40 vagas exclusivas para alunos estrangeiros”.

Por outro lado, quanto ao contingente para alunos estrangeiros, alerta que pode constituir uma fragilidade, uma vez que o plano de estudos não tem em conta “a existência de regras sobre os Licenciados em Medicina Internacionais”.

A mesma Comissão identificou também pontos fracos ao nível do corpo docente, que considera “insuficiente tendo em atenção a diversidade de valências próprias do curso”, e das condições de estágio ou formação em serviço, referindo que “as instituições protocoladas para o ensino clínico já prestam apoio de ensino a formação a outras escolas médicas públicas.

Pela Ordem dos Médicos, o bastonário acrescentou que o parecer também refere pontos fortes relativos ao hospital de referência (o chamado hospital escola-mãe), que – sublinhou – “não tem tanta variedade de patologias como isso”.

LUSA/HN

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