DE-SNS admite recurso a privados nas consultas de Interrupção da Gravidez

15 de Fevereiro 2023

O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) admitiu esta quarta-feira o recurso a privados para as consultas de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) nos casos em que o serviço público não dê resposta célere.

“Se não temos capacidade no SNS a curto prazo, vale a pena considerar [a hipótese de] resposta com outras entidades fora do SNS. Vamos tentar (…) resolver e montar uma resposta para que haja acesso em tempo útil”, disse Fernando Araújo, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda Catarina Martins, no parlamento.

O responsável foi hoje ouvido pelos deputados da Comissão de Saúde, a pedido do PCP, sobre a reorganização dos serviços de urgência de Ginecologia e Obstetrícia, na região de Lisboa e Vale do Tejo, dos serviços de urgência de Psiquiatria a nível nacional e dos serviços de urgência geral.

Questionado sobre as notícias divulgadas no fim de semana sobre a violação da lei do aborto por alguns hospitais públicos, na sequência de uma investigação do Diário de Notícias, Fernando Araújo disse não estar satisfeito com o que viu e garantiu que a direção executiva está a atuar em vários planos, designadamente indo para o terreno para agilizar os circuitos de alguns hospitais em várias regiões do país, “que são complexos”, para “tornar célere, flexível e simples o acesso à consulta de IVG”.

Na sequência desta investigação do Diário de Noticias, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) anunciou que vai realizar “uma ação de inspeção transversal” a todos os serviços do Serviço Nacional de Saúde onde possa ser realizada a IVG.

Segundo anunciou a IGAS na segunda-feira, a inspeção será feita a “todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Administrações Regionais de Saúde”, adianta numa nota da IGAS na qual diz ainda que vai realizar ações de fiscalização a todos os hospitais públicos e privados durante este ano.

O objetivo desta ação é verificar o cumprimento das normas relativas à objeção de consciência, ao cumprimento de dever de nomeação de um responsável para os assuntos respeitantes à interrupção da gravidez, ao encaminhamento das mulheres grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais.

A Inspeção-Geral acrescentou que esta ação vai ainda verificar a realização da consulta prévia, a garantia do direito à escolha livre do estabelecimento de saúde oficial onde deseja interromper a gravidez, dentro dos condicionamentos da rede de referenciação.

LUSA/HN

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