A entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, “tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada”, disse a secretária-geral da Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP), Ana Jacinto.
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a responsável da AHRESP explica ainda que se entende “por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem”.
Na sexta-feira, em relação aos copos de água, a AHRESP tinha apontado que “também é permitida a cobrança de um valor” pela sua disponibilização, “desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, uma situação que existia até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
De acordo com vários relatos feitos à Lusa, há restaurantes que estão a cobrar pela utilização de loiça quando, por exemplo, num jantar de aniversário, os clientes levam o bolo e utilizam pratos do estabelecimento, bem como por gelo, ou copos de água.
“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, tinha esclarecido Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.
LUSA/HN
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