Ordem de enfermeiros moçambicanos dá 45 dias para regularização de inscrições

4 de Setembro 2024

A Ordem dos Enfermeiros moçambicanos deu um prazo de 45 dias para os profissionais da classe regularizarem inscrições na agremiação, alertando ser "obrigatório" para o exercício da atividade no país.

No comunicado, consultado hoje pela Lusa, refere-se que a inscrição na ordem é de caráter “obrigatório” para o exercício da enfermagem em Moçambique, apontando que o incumprimento incorre ao crime de exercício ilícito da profissão, podendo ser punido com uma pena de prisão de seis meses a dois anos e uma multa.

“Não persistem dúvidas de que os os profissionais de enfermagem não inscritos na Ordem dos Enfermeiros de Moçambique estão impedidos de continuar a exercer a atividade de enfermagem”, lê-se no documento da ordem em que se acrescenta que, do ponto de vista legal, “a inscrição e o reconhecimento pela ordem dos enfermeiros são condições obrigatórias para o exercício de enfermagem em Moçambique”.

Em declarações aos jornalistas, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Moçambique, Maria Acácia Lourenço, acrescentou que a entidade fará “fiscalização” nas unidades sanitárias e destacou que o profissional que for encontrado em situação de “irregularidade” será suspenso de exercer a atividade.

“É obrigatório que todo o enfermeiro que quer exercer a profissão de enfermagem no território moçambicano seja registado na ordem”, declarou aos jornalistas a bastonária da ordem.

Em reação, a Associação Nacional dos Enfermeiros de Moçambique acusou a ordem dos enfermeiros de “estar focada no dinheiro” e não nos profissionais da classe.

“Existem enfermeiros que devem pagar variantes de nove mil meticais (127 euros) a 22 mil meticais (311 euros), então é um valor muito alto, atendendo que, num passado recente, os enfermeiros estiveram em greve por causa de questões financeiras”, referiu o presidente da associação, Raul Piloto.

O vice-bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Moçambique esclareceu hoje que os montantes a pagar resultam de dívidas acumuladas pelos profissionais “de forma deliberada”, reiterando que o vínculo à agremiação não é “facultativo, mas obrigatório”.

“A partir do momento em que eu tomo a decisão de exercer a profissão, eu já tenho minhas obrigações com a ordem (…). Esta questão da prestação de quotas não é o único dever dos profissionais de enfermagem”, concluiu Grácio Fenias Guambe.

NR/HN/Lusa

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