A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, indica que, além da aquisição das vacinas, está previsto “um impacto orçamental até 7.600.000 euros, correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias”, sendo sublinhado o objetivo de “assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade” com este processo.
“Com base na evidência, que nos informa da maior circulação de vírus respiratórios nos meses de inverno, pretende-se iniciar mais precocemente a campanha de vacinação sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025, e garantir que o maior número de pessoas elegíveis estará protegido até ao final de novembro, proporcionando uma proteção mais elevada durante o período de maior risco”, pode ler-se na portaria.
O diploma do Governo enaltece o processo de vacinação contra a gripe nas farmácias, ao notar que “as mesmas contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período temporal mais curto, a proteção populacional”.
O reforço da campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19 no próximo outono-inverno consta entre as medidas do Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado pelo Governo no passado mês de maio.
Nesse sentido, a portaria prevê o “alargamento da disponibilização da vacina contra a gripe de dose elevada, de forma gratuita, às pessoas com idade igual ou superior a 85 anos, garantindo-se ainda a administração desta vacina de dose elevada a todas as pessoas residentes em estruturas residenciais para idosos”.
Embora a covid-19 tenha deixado de ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma emergência internacional de saúde pública, a portaria do Governo relembra que a Comissão Europeia continua a assegurar o acesso à vacina em simultâneo nos seus estados-membros e reitera que o Centro Europeu para o Controlo de Doenças (ECDC, na sigla em inglês) mantém a indicação para a vacinação adaptada às estirpes do vírus SARS-CoV-2.
“A vacinação contra a gripe e contra a COVID-19 é uma intervenção de saúde pública extremamente importante para prevenir a transmissão, para reduzir a morbilidade e a mortalidade nas pessoas em maior risco e para permitir ao sistema de saúde gerir as pressões do inverno, contribuindo para reduzir a procura de cuidados de saúde e a probabilidade de hospitalização”, sustenta o diploma do Governo.
A portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, ou seja, esta quinta-feira.
NR/HN/Lusa
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