Infarmed ordena retirada do mercado de produtos cosmésticos por conterem canabidiol

13 de Novembro 2024

A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) ordenou a retirada do mercado de produtos cosméticos por conterem na sua composição canabidiol, substância proibida na composição destes cosméticos, segundo o regulador.

Na sequência de uma ação de fiscalização em curso, o Infarmed verificou que produtos cosméticos da Wetabonix e da Drasanvi tinham na sua composição canabidiol, substância que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis é proibida nos cosméticos, “pelo que os mesmos não se encontram conformes”, refere o Infarmed em circulares informativas publicadas no ‘site’.

Nesse sentido, o Infarmed determinou a “suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes dos produtos Wetabonix CBD Oil 7% e Wetabonix CBD Oil 15%”, da empresa Wetabonix, sediada em Espanha.

Determinou o mesmo para os produtos, Balsamo Corporal CBD, Crema Facial CBD SPF15, Serum Facial CBD, Cremi Gel CBD, Aceite CBD 3%, Aceite CBD 5%, Aceite CBD 10%, Roll On CBD Azul Descanso y Relax, Roll On CBD Rojo Alivio Tensiones Cabeza, CBD + 3 Arcillas, Aceite CBD 20%, Aceite CBD 30%, Jabon CBD, Aceite CBD Broad Spectrum 20%, Aceite CBD Broad Spectrum 10%, cujo distribuidor é a Drasanvi Portugal, Unipessoal, Lda.

Noutra circular informativa, o regulador refere a retoma da suspensão da comercialização e retirada do mercado de todos os lotes dos produtos Cannabiron CBD creme e Good Cannabis Creme também por conterem na sua composição canabidiol.

“A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina”, refere o Infarmed.

De acordo com o regulador, excetuam-se desta proibição “a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas”.

A autoridade do medicamento apela às entidades que disponham destes produtos para os disponibilizar e aconselha, para quaisquer informações adicionais relativamente aos produtos listados, a contactar o distribuidor.

LUSA/HN

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