Com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024, o valor do suplemento aumentará para € 300, sendo que a partir de 1 de janeiro de 2025, este montante será estabilizado em € 400. Esta medida visa conferir maior segurança jurídica e estabilidade aos profissionais de saúde, tendo em conta as responsabilidades e condições específicas do exercício das suas funções.
O Decreto-Lei n.º 107/2024, que foi aprovado em Conselho de Ministros, também altera o artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, onde se previa anteriormente o montante do suplemento. O novo regime será aplicado a todos os médicos que, em cumprimento das suas obrigações, devem estar disponíveis para apresentação ao serviço sempre que solicitado.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas e as estruturas representativas dos trabalhadores médicos antes da aprovação desta alteração legal.
Esta atualização reflete o compromisso do Governo em valorizar o trabalho dos médicos que desempenham funções essenciais na saúde pública, reconhecendo a importância da sua disponibilidade e dedicação.
O texto completo do decreto-lei pode ser consultado aqui
DR/HN
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