CNECV opõe-se à criminalização total da esterilização de mulheres sem capacidade de decisão

20 de Março 2025

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) manifestou-se contra a criminalização absoluta da esterilização de mulheres sem capacidade para decidir, defendendo a necessidade de exceções em casos clínicos raros onde a intervenção é a única terapêutica eficaz. A posição surge em resposta a um projeto de lei do Bloco de Esquerda que propõe a proibição total sem prever situações excecionais.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) pronunciou-se contra a criminalização absoluta da esterilização de mulheres sem capacidade para decidir, sem prever exceções, considerando que tal medida exclui situações clínicas raras em que a intervenção é a única terapêutica eficaz. A tomada de posição, aprovada por unanimidade, foi emitida no âmbito da análise do Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que propõe a proibição total da esterilização sem o consentimento expresso da mulher.

O CNECV defende que a proposta segue uma “linha extremada de proibição com cobertura penal” e não contempla casos excecionais que exigem uma abordagem personalizada e humanizada. O Conselho sublinha a importância de manter a figura do consentimento por terceiros, como representantes legais, em situações onde a mulher não tem capacidade para decidir, garantindo o seu bem-estar.

Além disso, o CNECV recomenda que, quando a decisão de esterilização for tomada por um representante legal, esta deve ser submetida a uma decisão judicial fundamentada, assegurando uma avaliação rigorosa caso a caso. O Conselho defende ainda a adoção de uma equipa multidisciplinar para acompanhar estes processos, procurando um equilíbrio entre a autonomia possível da pessoa com défice decisório e a proteção benévola por parte dos seus familiares.

O CNECV reitera a importância de manter a proibição legal da esterilização não determinada por razões terapêuticas e efetuada sem consentimento, mas alerta para a necessidade de prever exceções em casos clínicos específicos, onde a intervenção pode ser essencial para a saúde e bem-estar da mulher.

PR/HN/MM

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