O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou apreciar o último recurso apresentado por Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo, que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade da sua condenação a oito anos de prisão efetiva, alegando o diagnóstico de doença de Alzheimer. O ex-banqueiro, condenado por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês, argumentava que a execução da pena violava princípios fundamentais como a dignidade humana, a proporcionalidade, as garantias do processo criminal e o direito à saúde.
A decisão do TC, relatada pelo juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca, determinou “não tomar conhecimento do objeto do presente recurso”, condenando ainda Salgado ao pagamento de 2.040 euros em custas judiciais. Esta decisão surge após um longo processo judicial: Salgado foi inicialmente condenado a seis anos de prisão em março de 2022, pena agravada para oito anos pela Relação de Lisboa em maio de 2023. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena, mas impôs que a avaliação do estado de saúde de Salgado fosse feita antes do início do cumprimento da pena, admitindo a possibilidade de suspensão caso se verificasse incapacidade decorrente do Alzheimer.
O TC considerou que o Supremo nunca afastou a hipótese de suspensão da pena devido à doença, pelo que não estava em causa a aplicação do artigo do Código Penal que prevê essa possibilidade em casos de anomalia psíquica. Assim, caberá ao tribunal de primeira instância realizar nova avaliação médica para determinar se Salgado tem condições de compreender e cumprir a pena, ou se esta deverá ser suspensa por motivos de saúde.
A defesa de Ricardo Salgado optou por não comentar a decisão. Entretanto, a dívida do ex-banqueiro em custas judiciais continua a aumentar, ultrapassando já os 40 mil euros, com pagamentos mensais para amortização deste valor.
NR/HN/Lusa
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