A reunião do Conselho de Ministros terá lugar após a Assembleia da República debater e votar esta manhã o projeto de decreto presidencial que modifica e renova o estado de emergência em Portugal, tendo efeitos já a partir desta quinta-feira até 30 de janeiro.
Na terça-feira, no final de mais uma reunião com epidemiologistas no Infarmed, em Lisboa, o primeiro-ministro classificou como “alarmante” a dinâmica de “fortíssimo crescimento” dos novos casos de infeção com o novo coronavírus, que atingiram os dez mil por dia no início desta semana.
“Perante a tendência que é manifesta de crescimento da pandemia, é essencial adotarmos medidas. Essas medidas devem ter um horizonte de um mês e com um perfil muito semelhante àquele que adotámos logo no início da pandemia, ou seja, no período de março e abril”, frisou o líder do executivo.
Em relação às medidas que deverão ser impostas pelo Governo, é quase certo que volte a fechar a restauração e o comércio em geral – a exceção será o ramo alimentar -, tal como aconteceu no primeiro confinamento, mas subsiste a dúvida se, no setor da educação, vão continuar as aulas presenciais no terceiro ciclo e no ensino secundário.
De acordo com o primeiro-ministro, há um consenso entre os especialistas sobre os riscos reduzidos de continuarem a funcionar os níveis de ensino para as crianças até aos 12 anos, mas verificaram-se divergências em relação aos graus de educação mais elevados.
Perante esta situação de desacordo entre os peritos, segundo António Costa, o decisor político “ouvirá os argumentos de uns e de outros e terá depois a sua própria inteligência e capacidade de perceção no sentido de tomar uma decisão perante os argumentos diferenciados”.
Interrogado sobre as consequências económicas e financeiras do novo confinamento geral, o primeiro-ministro defendeu a tese de que o Governo tem uma “hierarquia de valores” definida e “acima de tudo” está a saúde das pessoas, entrando em segundo lugar o apoio aos setores económicos mais atingidos pela epidemia de Covid-19.
O decreto presidencial de estado de emergência, que foi enviado na terça-feira à noite para o parlamento – e ao abrigo do qual o executivo tomará as medidas de confinamento -, salvaguarda a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e prevê a votação nos lares de idosos.
Este diploma do Presidente da República, entre outras novidades introduzidas, permite impor testes de diagnóstico do novo coronavírus, ou o confinamento compulsivo de pessoas para a entrada em Portugal, assim como admite medidas de controlo de preços e a limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio.
LUSA/HN
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