Sesimbra com regras mais restritivas por ser o único em risco muito elevado

18 de Junho 2021

Dos 10 concelhos de Portugal Continental com medidas mais restritivas para combater a pandemia, Sesimbra é o único em risco muito elevado de transmissibilidade da Covid-19, enquanto os restantes registam risco elevado, segundo a resolução do Conselho de Ministros.

“No próximo período de uma semana ficam enquadrados no nível de risco elevado os municípios de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra, ficando no nível de risco muito elevado o município de Sesimbra”, lê-se no diploma do Governo, publicado na quinta-feira à noite em Diário da República e que entrou hoje em vigor.

A resolução do Conselho de Ministros “altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade”, que se aplica em todo o território nacional continental, até às 23:59 de 27 de junho, tendo em consideração a avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência registado em cada concelho.

No âmbito da nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, que se aplica hoje a 268 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o Governo deixou de considerar as anteriores quatro etapas, aplicando agora medidas mais restritivas no caso de situações epidemiológicas de risco elevado e de risco muito elevado.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional), o que foi registado em Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra.

As regras aplicáveis a estes concelhos de risco elevado são: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22:30; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação; comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da Covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional), o que é o caso de Sesimbra.

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 25% da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados; e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.

Outras das medidas são a permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS, e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de Covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.

Na quinta-feira, na habitual conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, apresentou esta atualização do mapa de risco dos concelhos, com 10 concelhos com medidas mais restritivas em relação à generalidade de Portugal Continental, alertando para o agravamento da situação epidemiológica.

A ministra referiu que esta semana existe “um número muito alargado, face à semana anterior, de concelhos em situação de alerta”, por registarem mais de 120 casos por 100.000 habitantes (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional), num total de 20: Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Destes 20 concelhos em situação de alerta, 14 localizam-se na Área Metropolitana de Lisboa (AML), designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Setúbal e Vila Franca de Xira.

Os restantes quatro dos 18 municípios que integram a AML estão em situação mais grave de transmissibilidade da Covid-19, nomeadamente Cascais, Lisboa e Sintra em risco elevado e Sesimbra em risco muito elevado.

Assim, além das medidas aplicadas a cada concelho de Portugal Continental, o Governo decidiu proibir a circulação de e para a AML aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira e até às 06:00 de segunda-feira, devido à subida dos casos de Covid-19 neste território e para que “a elevada incidência [de Covid-19] que se faz sentir nesta região não se transporte para fora dela”.

A medida tem 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 268 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

LUSA/HN

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