Regulador dos seguros quer reponderação da proposta de “direito ao esquecimento” de doenças graves

23 de Junho 2021

O supervisor dos seguros defendeu esta quarta-feira uma reponderação das novas regras, aprovadas na generalidade pelos deputados, propostas pelo PS para assegurar o “direito ao esquecimento” de quem superou doenças graves, por poder "contender" com os regimes prudenciais em vigor.

Numa audição da Comissão de Orçamento e Finanças ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que integra como membro permanente a presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a coordenadora da área de relações institucionais do Departamento de Política Regulatória da ASF, Ana Rita Máximo, explicou aos deputados a necessidade de alterar algumas disposições.

Nomeadamente as disposições que estabelecem uma proibição de aplicação conjunta de um agravamento de prémio e de exclusão de cobertura, bem como a possibilidade de o acordo convencionar um mecanismo de ‘pooling’ dos custos adicionais decorrentes da contratação de seguros ou créditos, tendo em vista a sua compatibilização, tanto com o regime do projeto de lei, como o regime aplicável à atividade seguradora.

O projeto de lei prevê a possibilidade de convencionar um mecanismo para os custos adicionais decorrentes da contratação de seguros ou créditos com pessoas que tenham superado situações de risco de saúde agravado ou de deficiência, exclusivamente financiado “pelas instituições privadas aderentes.

“Este mecanismo de ‘pooling’ pode redundar num conjunto de compromissos insuficientemente definidos para as entidades do setor financeiro, podendo contender com os regimes prudenciais aplicáveis”, defendeu aquela responsável da ASF.

Sobre o pressuposto de não existirem riscos nem custos “adicionais” quando a situação de risco agravado de saúde foi superada, o regulador pediu clarificação, defendendo que tal mecanismo pode redundar em compromissos insuficientemente definidos para as entidades do setor financeiro, e sem previsão de contrapartidas, designadamente por parte do Estado, enquanto parte no acordo.

“Tal poderá, assim, contender com os regimes prudenciais vigentes, nomeadamente o aplicável à atividade seguradora, que se baseia nos riscos assumidos pelas empresas de seguros”, alertou.

A ASF defende ser necessário clarificar as condições em causa para que possa ser aferido o respetivo impacto e compatibilidade com o direito da União Europeia.

O parlamento aprovou, em meados de maio, na generalidade, o projeto-lei do PS para consagrar o “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

O Centro Anti-Discriminação (CAD), em 27 de maio, apresentou uma proposta para o projeto-lei abranger pessoas com VIH, englobando não apenas doenças que estão efetivamente curadas e superadas, mas outras, como o VIH.

A associação de defesa dos consumidores Deco, numa audição no início deste mês, na mesma comissão parlamentar, defendeu que o projeto de lei do “direito ao esquecimento” abranja também os seguros de saúde, explicando não fazer sentido que pessoas que tiveram doenças graves tenham ‘cadastro’ no acesso a seguros de vida ou de saúde.

LUSA/HN

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