“Desde o início da pandemia e até ao dia 13 de maio, foi pago subsídio de isolamento profilático a 10.857 beneficiários no concelho de Ovar”, revela essa estrutura.
A informação surge em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa, na sequência de denúncias de que não estaria a ser paga a totalidade do rendimento habitual aos trabalhadores que, residindo em Ovar ou aí empregados, não puderam laborar devido às restrições legais impostas pelo cerco sanitário a que o concelho esteve sujeito de 18 de março a 17 de abril.
Mesmo após garantia de Câmara Municipal e Ministério do Trabalho de que seriam ressarcidos no exato valor do seu salário habitual, a semana passada alguns cidadãos de Ovar reclamavam não estar a receber os 100% dessa remuneração, outros diziam que só receberam 65% quando esperavam mais, outros questionavam a que se devia o não pagamento de dias avulso como 01, 02 e 17 de abril, e outros criticavam o facto de subsídios relativos a abril continuarem por pagar na segunda semana de maio.
Após várias perguntas concretas dirigidas à Segurança Social de Aveiro, esse centro distrital optou por uma resposta geral que deixa por esclarecer vários aspetos, nomeadamente qual o número global de cidadãos dependentes do referido subsídio por terem ficado legalmente impedidos de trabalhar devido ao cerco sanitário – para se perceber a que percentagem correspondem os referidos 10.857 beneficiários aos quais já foi feito pagamento.
O centro distrital também não indicou quantos desses subsídios se referem a trabalhadores com emprego em Ovar (quer eles residam nesse concelho ou noutros) e quantos concernem a residentes de Ovar com trabalho noutros municípios (porque estavam impedidos de sair do território devido ao controlo policial de fronteiras).
A Segurança Social afirmou que “tem imprimido prioridade” ao tratamento de processos de isolamento profilático e à aplicação de medidas de apoio excecional no âmbito da covid-19, “com vista a que as empresas e seus trabalhadores vejam assegurada a sua subsistência”.
“Foram deferidos e pagos todos os pedidos de ‘lay-off’ requeridos pelas empresas de Ovar que reuniam condições para tal, não se encontrando pendente qualquer processo por facto imputável à Segurança Social”, acrescenta.
Quanto a uma alegada irregularidade no pagamento dos subsídios e sobre quais os critérios para pagar na totalidade, ou não, o Centro de Aveiro refere que “as prestações sociais da Segurança Social não estão sujeitas a tributação e [que] o seu pagamento corresponde sempre ao valor líquido do eventual rendimento: assim, o pagamento do subsídio de isolamento profilático é de 100% do montante líquido do salário, tendo como mínimo 65% do montante bruto”.
O novo coronavírus responsável pela presente pandemia de covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 4,6 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 313.500 morreram. Ainda nesse universo de doentes, mais de 1,6 milhões foram já dados como recuperados.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados se registaram a 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde (DGS) indicava domingo 1.218 óbitos entre 29.036 infeções confirmadas. Desses doentes, 649 estão internados em hospitais, 4.636 já recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.
O município de Ovar esteve em estado de calamidade pública de 17 de março a 17 de abril e, por isso, sujeito a 31 dias de cerco sanitário com controlo de circulação no território e encerramento da maioria da atividade empresarial.
LUSA/HN
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